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Lei da Fila em agências bancárias é ampliada em João Pessoa

21 de março de 2013

 -fila banco  Usuários dos serviços bancários na capital paraibana foram
beneficiados com a ampliação da lei das filas, a partir de agora as agências
bancárias de João Pessoa terão que atender os clientes obedecendo ao tempo
máximo de espera na fila para qualquer transação bancária.

Há mais de dez anos João Pessoa tem a lei municipal da fila, que
determina limites no tempo de espera dos clientes, sendo essa tolerância de 20
minutos em dias normais, 30 minutos em dias de pagamento e 35 minutos em
vésperas  ou após feriados, contudo a lei só tratava das filas nos caixas
e guichês. A partir de agora os limites nas filas de espera dos bancos são
válidos para todos os atendimentos bancários.

O Procon-JP registrou durante o período de janeiro do ano passado até o
início deste mês, 76 reclamações de filas nos bancos e orienta aos consumidores
que fiquem atentos ao cumprimento da lei, pois a fiscalização só é feita
mediante denúncias.

“O consumidor, no momento em que está sendo atendido, ele pega uma ficha
com o horário e a data do atendimento, e no momento que ele é atendido pelo
próprio caixa, ele tem a obrigação por lei de fornecer o horário do
atendimento.” Explicou Ricardo Holanda, secretário executivo do Procon-JP.

De acordo com Holanda, o consumidor prejudicado pela demora no
atendimento bancário também pode solicitar no momento da ocorrência, a presença
de fiscais do Procon no local. O estabelecimento que descumprir a lei municipal
está sujeito a multa e até suspensão da atividade.

“As penalidades são
descritas no Decreto Federal 2.181 que regulamenta o código do consumidor e vão
desde a multa até a suspensão da atividade bancária, que pode ocorrer a partir
da quinta reincidência.” Disse Ricardo Holanda. Os consumidores podem acionar o
Procon-JP para denúncias por meio do telefone 0800-083-2015.