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Contribuição Sindical obrigatória para todas as empresas pode ser paga até final do mês

22 de janeiro de 2013

 -Fábrica de c... 

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos transportadores autônomos no mês de fevereiro de cada ano.
O art. 8º, IV, in fine, da Constituição Federal prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
A contribuição é distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
A GRCSU pode ser solicitada através do e-mail sindicato@setcepb.com.br ou do telefone (83) 3243-1898. Para isso, basta que informe: Razão Social; CNPJ; Endereço com CEP; e Capital Social da empresa.