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Procon de João Pessoa multa 49 postos de combustíveis por aumento abusivo

31 de outubro de 2012

O Procon de João Pessoa aplicou 52 multas, que totalizam R$ 568 mil, em 49 postos de combustíveis por aumento sem justificativa da gasolina e pela diferenciação de preço para o pagamento no cartão. O procedimento foi iniciado em maio deste ano, quando as pesquisas do Procon-JP revelaram uma elevação do preço do combustível de até 15%.
Na época, os postos foram autuados e tiveram 10 dias para se defender. Nos meses seguintes, outros estabelecimentos também foram autuados. Foram 45 postos multados por aumento sem justificativa e 4 por diferenciar o preço no pagamento em dinheiro e no cartão de débito ou crédito direto para o vencimento. Os valores variam de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Após garantir ampla defesa, a consultoria jurídica do Procon-JP analisou caso a caso e constatou que não houve reajuste de preço das distribuidoras para os postos que fosse compatível com o aumento no preço final para os consumidores.
De acordo com o coordenador do Procon-JP, Marcos André Araújo, as multas foram definidas com base em um critério proporcional, respeitando a realidade financeira de cada estabelecimento. Segundo ele, foi analisado se o posto era reincidente e o porte da empresa. “Isso é importante para que a multa seja aplicada de maneira proporcional e garanta o caráter pedagógico, para evitar que voltem a subir o preço sem justificativa”, afirmou.
Ele informou ainda que os estabelecimentos receberão as notificações com o valor das multas a partir desta quarta-feira (31). “Essa é mais uma demonstração de que o Procon-JP está firme na luta para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, destacou. Ele lembrou que, há um ano, o menor preço do litro da gasolina era de R$ 2,27 e, pela última pesquisa, o consumidor só pode comprar o produto por, no mínimo, R$ 2,58. Além disso, apenas dois postos estavam com esse menor preço.
Fundamentação – Segundo o Procon-JP, as empresas violaram regras determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre estas, a prevista no Artigo 39 da lei, que diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar o preço sem justa causa. Além disso, deve ser observado o princípio do “reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado”.
A pena de multa – definida de acordo com a gravidade da infração, a vantagem recebida e a condição econômica do fornecedor – é aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo os valores para o Fundo Municipal de Direitos Difusos.
Já a Lei Estadual Nº 9.624/11, estabelece o valor único nos preços cobrados pelos postos de combustíveis na hora do pagamento à vista, considerado em espécie, cheque, no cartão de débito ou crédito. Só pode ter aumento no cartão se a compra for parcelada.
Defesa – Entre as justificativas dadas pelos postos de combustíveis autuados está a de que não houve aumento abusivo no preço do litro da gasolina, mas sim, o fim de um período promocional. Com isso, os valores de revenda teriam voltado ao normal.
No entanto, segundo o Procon-JP, o acompanhamento dos preços mostra justamente a prática do aumento e não o término de um desconto. As empresas não apresentaram qualquer documento que comprovasse essa alegação.