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Defesa do Consumidor discute aplicação da lei municipal da meia-entrada na Capital

30 de maio de 2014

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) abriu, nessa quinta-feira (29), mesa de diálogo com os representantes de casas de shows e estudantes da Capital. Na ocasião, foi discutida a aplicação da Lei Municipal 6.647/1991, que estabelece a meia-entrada nesse tipo de estabelecimento comercial.

O Procon-JP vem recebendo reclamações dos estudantes devido ao não cumprimento da legislação por parte das casas de shows e essa reunião foi o pontapé para resolver a questão. 

Na reunião, foi criada uma comissão com representantes dos empresários, estudantes e Procon-JP, que buscará soluções para a melhor adequação à lei, além de um estudo sobre a legislação para saber qual norma será aplicada em João Pessoa em relação ao assunto, se municipal, estadual ou federal.

Um ponto apresentado pelos empresários foi o grande número de pedidos de meia-entrada, e que já houve casos de fraudes no documento estudantil. “A solução é buscarmos um banco de dados dos estudantes cadastrados e que têm direito ao benefício da meia-entrada. O Procon-JP ficará alerta para todas as questões levantadas. O importante é que todos mostraram boa vontade para resolver o impasse”, disseram.

Lei – A Lei Municipal 6.647/1991, que estabelece o direito à meia-entrada aos estudantes em shows, teatros e cinemas, sofreu alteração em 2011. Nesta foi incluído um artigo que estabelece sanções aos estabelecimentos que descumprirem a legislação, com pena gradativa de multas até à cassação do alvará de funcionamento.