Ponto central da Lei do Superendividamento está no incentivo a ações de educação financeira
7 de julho de 2021
Acredito que você já tenha visto a notícia de que a Lei do Superendividamento foi finalmente aprovada na última sexta-feira (2), o que modifica o Código de Defesa do Consumidor, trazendo regras para prevenção e tratamento diferenciados para os endividados. Mas afinal, como ela impactará a vida financeira dos consumidores e, mais do que isso, transformar sua relação com o dinheiro?
Desde 2015 a Acordo Certo já tem atuado com a proposta de pagamento de dívidas em grupo e, neste sentido, a fintech tem mantido o objetivo de ajudar milhões de brasileiros que estão com pendências financeiras em aberto. Não é à toa que a empresa alcança mensalmente mais de 480 mil acordos fechados por mês e 16 milhões de clientes cadastrados. Tudo isso, obviamente, graças aos descontos — que podem chegar até 99% de desconto sobre o valor da dívida!
A Educadora Financeira da empresa, Bruna Allemann, acredita que um dos pontos principais da nova regulamentação seja o apoio à instrução e formação dos consumidores quanto à educação financeira, importante instrumento de transformação para as pessoas.
Para reforçar, conheça alguns pontos que passam a valer com a nova lei:
- Basicamente, o “superendividado’ é uma pessoa que não tem capacidade financeira de pagar suas dívidas sem comprometer os recursos para seu “mínimo existencial”.
- Entre as causas do superendividamento estão operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Dívidas contraídas por fraude, má-fé, celebradas propositalmente com a intenção de não pagamento ou relativas a bens e serviços de luxo não são contempladas na lei.
- Neste sentido, o texto estabelece que o devedor e os credores deverão se reunir em uma audiência conciliatória onde o consumidor terá a oportunidade de apresentar uma proposta de plano de pagamento (com prazo máximo de 5 anos).
- Além disso, o plano de pagamento deverá prever ainda quais medidas facilitarão o pagamento da dívida e a partir de qual data o nome do devedor sairá dos cadastros de inadimplentes.
- Caso não haja acordo, o consumidor poderá pedir que o juiz instaure um processo para revisão dos contratos e repactuação das dívidas. Esse plano vai, pelo menos, garantir o pagamento do valor principal devido, com correção pela inflação.
- Com o novo regramento, empresas ou instituições que oferecerem crédito também ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratá-la, inclusive por telefone, e principalmente se o consumidor for idoso, analfabeto ou vulnerável ou se a contratação envolver prêmio. Elas também não podem ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo.
- O projeto acrescenta a “preservação do mínimo existencial” e a “garantia da prática de crédito responsável” aos direitos básicos do consumidor. Obrigações de incentivo a ações de educação financeira e de prevenção e tratamento ao superendividamento também serão incluídos no Código de Defesa do Consumidor. Por exemplo, várias mudanças serão feitas para incentivar a tomada de empréstimos mais consciente, como a obrigatoriedade da instituição que fornece o crédito – ou que faz uma venda à prazo – de informar ao consumidor o custo total da operação com a descrição de cada item e a taxa efetiva mensal de juros.