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Idec também critica Anatel por não barrar franquia de internet fixa

22 de abril de 2016

O posicionamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em relação à possibilidade de que as operadoras de banda larga fixa estabeleçam limites de navegação para os consumidores foi criticado pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia e também pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). 

Na opinião do Idec, a estratégia das empresas ao limitar a navegação na internet fixa é forçar os usuários a reduzir o uso de serviços de streaming, como Netflix, que consomem muitos dados. 

Em 14 de abril a entidade ingressou com uma Ação Civil Pública contra os maiores provedores de internet do Brasil para barrar a fixação de limite de tráfego de dados nos serviços de banda larga fixa.  O Idec entrou com pedido de liminar (decisão antecipada) a fim de suspender imediatamente em todo o País as cláusulas contratuais que estipulem franquia de dados na banda larga fixa e, consequentemente, a redução da velocidade de navegação ou o bloqueio de acesso à internet. Como o objetivo é que a decisão tenha abrangência nacional, a ação foi proposta na Justiça de Brasília – DF (9ª Vara Cível). 

“É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem”, disse Lamachia, da OAB. Para ele, a resolução da Anatel fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. “Ao editar essa resolução, a Anatel nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão”, afirmou.

Outras entidades de defesa do consumidor, como a Proteste, também já haviam se manifestado contra a decisão da agência reguladora, que estabeleceu condições para que as operadoras possam implantar o novo modelo de prestação de serviços.

Em resolução publicada  ontem (18) no Diário Oficial da União, a Anatel estabeleceu um prazo de 90 dias para que as empresas comprovem que têm ferramentas que permitam ao consumidor acompanhar o seu consumo e ser alertado sobre o fim da franquia de dados. Nesse período, elas não poderão estabelecer uma franquia de consumo, ou seja, não podem restringir a velocidade, suspender serviços ou cobrar excedente, caso seja ultrapassado limites contratados pelos clientes. Só depois de ter o plano aprovado pela Anatel, a empresa poderá praticar os limites de consumo.

Na sequência da publicação, o presidente da Anatel, João Rezende, disse que a regulamentação da agência autoriza que as operadoras de internet fixa adotem um limite para o consumo. 

“A Anatel não proíbe esse modelo de negócios, que haja cobrança adicional tanto pela velocidade como pelos dados. Acreditamos que esse é um pilar importante do sistema, é importante que haja certas garantias para que não haja desestímulo aos investimentos, já que não podemos imaginar um serviço sempre ilimitado”, pontuou o presidente da Anatel.

“É importante dizer que na energia elétrica existe consumo limitado, na água existe consumo limitado e isso vale também para a Internet”, disse Rezende.

O presidente da Anatel ainda ressaltou que “nem todos os modelos cabe a ilimitação total do serviço, porque não vai haver rede que suporte os aplicativos que estão à disposição do usuário hoje”.

Para o presidente nacional da OAB, o novo modelo de prestação de serviços proposto afasta do mercado as novas tecnologias de streaming, termo que define a transmissão ao vivo de dados através da internet. “São medidas absolutamente anticoncorrenciais”, avalia Lamachia.

Já o presidente da agência, João Rezende, não vê essa relação entre a intenção das empresas em limitar a franquia para reduzir o uso de serviços de streaming. Para ele, o que aconteceu foi um “erro estratégico” das operadoras, ao não perceber o crescimento do uso de internet no Brasil.