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Receita Federal exige CPF para dependentes de 16 anos na declaração do Importo de Renda

20 de fevereiro de 2015

As pessoas físicas com 16 anos ou mais que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) estão obrigadas a se inscrever no Cadastro da Pessoa Física (CPF). A instrução normativa da Receita Federal que prevê a medida foi publicada nessa quinta-feira (19), no Diário Oficial da União.

As regras para a entrega da declaração do imposto de renda em 2015 foram divulgadas no último dia 04 e o prazo para entrega do documento vai de 02 de março a 30 de abril. Neste ano, o contribuinte poderá fazer um rascunho para armazenar informações a serem usadas no preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os dados poderão ser transferidos por meio do aplicativo do IRPF ao formulário definitivo, posteriormente.O rascunho ficará disponível no site da Receita Federal.

Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil. 

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros. Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita.