Sebrae Paraíba esclarece dúvidas para empresários que estão com o pagamento em atraso
22 de fevereiro de 2021
Enfrentando desde o ano passado os desdobramentos da crise econômica e social provocada pela pandemia do coronavírus, muitos microempreendedores individuais (MEI) estão acumulando perdas significativas em seu faturamento, o que tem dificultado a quitação regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que é a junção dos tributos pagos mensalmente pela categoria. Diante desse cenário, para auxiliar os MEIs que estão com pendências no pagamento do tributo, o Sebrae Paraíba elencou as principais dúvidas sobre o assunto para esclarecer os empresários da categoria.
Emitido pelo MEI no Portal do Empreendedor (gov.br/empreendedor), o DAS precisa ser quitado até o dia 20 de cada mês. O tributo possui valor mensal fixo de R$ 52,25, acrescidos de R$ 5,00 para prestadores de serviços, ou de R$ 1,00 para comércio e indústria. O atraso no pagamento do DAS acarreta multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do valor devido, além do cálculo realizado para os juros. Outro ponto importante é que os débitos do MEI também são passíveis de inscrição em dívida ativa no CNPJ da empresa.
Para emitir um novo DAS e realizar pagamentos pendentes, o MEI deve acessar a opção “Boleto de Pagamento”, disponível na área de “Pagamento de Contribuição Mensal” do Portal do Empreendedor. Na tela que será exibida, o empresário deve informar o número do CNPJ, conferir se o nome empresarial está correto e clicar na opção “Emitir Guia de Pagamento”. Em seguida, ele deve informar o ano e clicar em “OK”. Na listagem que será exibida, o empreendedor precisa selecionar o mês ou meses que deseja pagar, informar a data em que o pagamento será realizado e clicar em “Apurar/Gerar DAS” ou “Pagar Online”.
Além das consequências do não pagamento do DAS, outra dúvida recorrente dos empreendedores está relacionada com a possibilidade de parcelamento das dívidas. Ele pode ser realizado, desde que o empresário tenha apresentado a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados.
O pedido de parcelamento pode ser feito de forma online no Portal do Simples Nacional, ou no Portal e-CAC da Receita Federal, no serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. Nesta modalidade, serão considerados todos os débitos apurados pelo Simei em cobrança na Receita Federal. O saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação e o débito pode ser parcelado em até 60 vezes, com valor mínimo de 50 reais. Para consultar as dívidas em aberto, basta acessar a plataforma utilizada para a emissão das guias mensais e segundas vias.
Benefícios – Ao destacar a importância da contribuição mensal do MEI, a analista técnica do Sebrae Paraíba, Germana Espínola, explicou porque a adimplência é fundamental para o empreendedor.
“O pagamento mensal do DAS-MEI garante que a empresa esteja em dia com a Receita Federal. Dessa forma, quando o empreendedor deixa de pagar esse boleto mensal por até 12 meses consecutivos, ele pode ter seu registro cancelado e, então, todos os débitos tributários passam para o CPF do empresário. Outra razão importante para estar com o pagamento em dia é porque o MEI contribui todo mês para acessar os benefícios da Previdência Social”, concluiu.