Anvisa proíbe uso de marca de contraceptivo e medicamentos fitoterápicos
27 de junho de 2017
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, nesta segunda-feira (26), a distribuição, venda e uso de 13 lotes do contraceptivo Gynera após testes não comprovarem resultados que atendam a legislação sanitária vigente.
Além das suspensões, a Anvisa também determinou que a empresa Bayer S.A., responsável pela fabricação do contraceptivo Gynera , recolha todos os lotes do medicamento indicados com os problemas no mercado nacional. Veja abaixo a relação completa dos lotes suspensos:
Medicamento |
Lote |
Validade |
Gynera (gestodeno + etinilestradiol) com 21 drágeas |
BS01EN6 BS01F2H BS01F2J BS01F4A BS01FCF BS01FJH BS01FSK BS01G1CC BS01G1D BS01GJS BS01GR4 BS01GSS BS01H6F |
04/12/2017 04/12/2017 04/12/2017 04/12/2017 04/12/2017 28/06/2018 28/06/2018 28/06/2018 25/08/2018 25/08/2018 25/08/2018 26/10/2018 26/04/2018 |
Suplementos também suspensos
Em outra publicação, a Anvisa também determinou a proibição de fabricação, distribuição, venda e consumo de diversos produtos comercializados como complexos vitamínicos e produtos fitoterápicos que foram detectados em desacordo com legislações sanitárias. Veja abaixo a relação dos medicamentos proibidos:
Produto |
Empresa |
Razão |
Medida |
Elixir Útero Bom |
Desconhecida |
Produto sem registro e empresa sem Autorização de Funcionamento |
Proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto; Apreensão e inutilização das unidades |
Ginkgo com Castanha da Índia |
Verdes Vida Produtos Naturais |
Produto sem registro e empresa sem Autorização de Funcionamento |
Proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto; Apreensão e inutilização das unidades |
Concentrado de Plantas Medicinais Calmante |
Vida Longa Plus |
Produto sem registro e empresa sem Autorização de Funcionamento |
Proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto; Apreensão e inutilização das unidades |
– LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS, em sachês da marca LACTIVOS; – SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL ENRIQUECIDO COM PROTEÍNA em cápsulas da marca RENDI BOOSTER; – SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL em cápsulas da marca RENDI PROT; – ÓLEO DE BORAGE em cápsulas da marca O6/WILL CARE; – SUPLEMENTO VITAMÍNICO da marca WILL HEALTH NATURE LINE/BIOTUNE UP |
Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza Ltda |
Relatório de inspeção e nos Autos de Infração nº 404, 414 e 416/2017, emitidos pela vigilância sanitária do munícipio de Votorantim/SP, após inspeção conjunta com o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo |
Proibir a fabricação, distribuição e comercialização |
– SUPLEMENTO VITAMÍNICO A BASE DE CROMO, líquido da marca ESBELTY/DETBIO; – SUPLEMENTO VITAMÍNICO E MINERAL em pó da marca ANIMA VITAE POR JOEL ALEIXO; – SUPLEMENTO DE VITAMINA C COM ACEROLA E MACA em comprimidos das marcas EREFEM e EREMAX |
Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza Ltda |
Relatório de inspeção e nos Autos de Infração nº 402, 412 e 415/2017, emitidos pela vigilância sanitária do munícipio de Votorantim/SP, após inspeção conjunta com o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo |
Proibir a fabricação, distribuição e comercialização |