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Estabelecimentos não podem exigir valor mínimo para fazer compras no cartão de crédito, alerta Proteste

12 de junho de 2017

Nesta segunda-feira (12), a Proteste – Associação de Consumidores alerta que estabelecimentos não podem cobrar valor mínimo para compras feitas no cartão de crédito. Tal prática é considerada abusiva de acordo com o Artigo 39 inciso I do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à outo produto ou serviço e, também, de impor limites quantitativos sem justa causa.

Mesmo sendo vedado pela lei, ainda é comum diversos estabelecimentos fazerem esse tipo de exigência. No entanto, estipular um valor mínimo para compras no cartão de crédito é uma forma de impor ao consumidor que ele adquira produtos e serviços além do planejado. O inciso V do Artigo 39 condena e considera abusivo o ato de exigir do consumidor vantagem excessiva.

O que fazer?

Se você sofrer constrangimento ao tentar realizar uma compra em uma loja que impõe um valor mínimo para compras com cartão de crédito e débito, procure seus direitos!

Não deu certo?

O estabelecimento se negou a vender? Busque por todo o tipo de prova que puder, tais como foto do anúncio e/ou peça por escrito uma declaração afirmando que eles não venderam e os motivos. E não deixe de registrar sua reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como a Proteste, pelo telefone 0800 282 2204 ou pelo site: proteste.org,br/reclame