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Nova expectativa de vida reduz em 0,7% o valor das aposentadorias do INSS

1 de dezembro de 2016

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou nesta quinta-feira (1) o resultado do estudo sobre a expectativa de vida dos brasileiros. O levantamento é usado na base da fórmula do fator previdenciário, que define o valor das novas aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A nova referência vale a partir de hoje até o dia 30 de novembro de 2017.

Houve um aumento médio na expectativa de vida de 55 dias, assim o benefício solicitado no mês de novembro, comparado com o solicitado no mês de dezembro, tem uma redução de 0,7%.

Ao solicitar em dezembro o benefício será menor, mas se o segurado aguardar e solicitar em fevereiro de 2017, por exemplo, com mais dois meses de contribuição, o segurado conseguirá voltar ao nível de benefício que teria em novembro de 2016.

O fator previdenciário é um redutor usado nos cálculos das aposentadorias quando o segurado atinge o tempo mínimo de contribuição (35 anos para o homem e 30 anos para a mulher), porém, não se encaixa a regra 85/95, que garante o valor integral.  Pela regra 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição precisa ser igual ou superior a 85 para as mulheres e 95 para os homens.

O governo criou o fator previdenciário em 1999. Ele leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida, que é medida anualmente em dezembro pelo IBGE. Quando maior a expectativa de vida, mais é a redução no valor da aposentadoria.

Segundo Newton Conde, atuário especializado em previdência, diretor da Conde Consultoria e professor da Fipecafi-FEA USP, a aplicação do fator previdenciário nos cálculos da aposentadoria representa uma perda acumulada, entre 1999 e 2016, de 17,7% para os homens e de 16,1% para as mulheres.