Por unaminidade, STF libera biografias não autorizadas
11 de junho de 2015
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma polêmica travada no país nos últimos anos entre os que defendiam, como os editores de livros e escritores, o direito de publicar biografias não autorizadas, e os que acreditavam que isso ofendia o direito à privacidade. Por nove votos a zero, os ministros aprovaram o voto da ministra Carmen Lúcia que usou uma expressão popular para deixar claro o que pensava: “Cala a boca já morreu”, acrescentando que “Quem diz é a Constituição”.
Liberadas pelo Supremo, as biografias não autorizadas agora voltarão a ser discutidas na Comissão de Educação do Senado, onde projeto há um projeto sobre o tema, que aguarda decisão do Congresso Nacional.
Na votação no STF, os ministros julgaram também uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada, em 2012, pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra liminares que proíbem o lançamento das biografias.
O julgamento teve sustentações orais dos advogados da Anel, das entidades ligadas aos artistas, como o Instituto Amigo, criado pelo cantor Roberto Carlos, a Academia Brasileira de Letras (ABL) e organizações não-governamentais que atuam em defesa da liberdade de expressão.
Na ADI, a Anel questionava a constitucionalidade dos Artigos 20 e 21 do Código Civil. A Anel argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e de informação, e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização prévia do biografado para a publicação dos livros.
Segundo o Artigo 20 do Código Civil, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”