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CRM-PB institui novas regras para inscrição de médicos

8 de janeiro de 2015

A diretoria do CRM-PB instituiu uma instrução normativa, determinando as novas regras para a inscrição principal de médicos neste Conselho. Esta será mais uma maneira de inibir a atuação de falsos médicos no Estado, segundo o órgão.

Com a nova instrução, inicialmente será realizada um pré inscrição, na qual os procedimentos serão revistos pelo funcionário responsável. Tal procedimento abrange toda modalidade de inscrição e visto provisório. Além disso, todos os documentos pessoais deverão ser autenticados em cartório. O requerimento só poderá ser aceito após o recebimento da listagem dos médicos emitida pelo órgão formador, através de funcionário credenciado ou pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

A relação dos médicos deverá ser fornecida regularmente pelas Instituições de Ensino Superior, sendo arquivada na secretaria do CRM para consulta. Em nenhuma hipótese serão aceitas a relação e/ou ata de colação de grau trazidas pelo recém-formado. Quando se tratar de médico formado em outro Estado, a Universidade na qual o médico se formou deverá ser consultada nos termos da Resolução CFM nº 124/2005.

Falsos médicos – Em agosto, dois casos de falsos médicos foram registrados na Paraíba. Em Mamanguape, um técnico de enfermagem atendia no hospital da cidade após conseguir o registro profissional com um diploma falsificado. Já em Teixeira, no sertão paraibano, um agente penitenciário lotado em São José dos Campos (SP), utilizava o registro de um médico de São Paulo que está afastado da profissão. Em ambos  os casos, o Conselho Regional de Medicina da Paraíba prestou queixa à Polícia Federal.