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Contratação de trabalho temporário tem prazo ampliado para nove meses

1 de julho de 2014

A partir desta terça-feira (01), entra em vigor portaria 789/2014, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que amplia para nove meses o limite máximo para a contratação de profissionais admitidos com o objetivo de substituir funcionários efetivos nas empresas.

Antes da portaria, todos os contratos temporários eram de três meses, podendo ser prorrogados por mais três meses em caso de autorização do MTE. O que muda agora é que essa prorrogação poderá ser de seis meses, também desde que autorizado pela ministério.

Entretanto, a prorrogação em seis meses não será permitida em todos os casos de contratos temporários. Segundo o especialista em direito empresarial do trabalho e sócio do escritório Assis e Mendes, Henry Magnus, a mudança aborda apenas aquelas contratações realizadas para substituição transitória de titulares. Ou seja, para ampliação do quadro por acréscimo extraordinário de serviço, o período máximo permitido permanece sendo seis meses, sendo três já incluídos na prorrogação.

O advogado acredita que essa seja uma boa estratégia para evitar que empregadores substituam empregados efetivos por trabalhadores temporários. Essa ampliação serviria, por exemplo, no caso de uma licença médica estendida ou de uma licença maternidade ampliada por ser associada a férias e folgas de banco de horas devidas ao funcionário.

“A mudança é muito benéfica para o empregador porque o prazo de seis meses não era suficiente para substituir funcionários transitoriamente. Agora as empresas não precisam efetivar uma pessoa só para complementar o período, o que reduz custos”, argumenta o especialista.