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Companhias telefônicas podem ser obrigadas a identificar operadoras de destino da ligação

10 de fevereiro de 2014

Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei (PLS 343/2012) que obriga as companhias telefônicas a informarem previamente qual a prestadora de destino das chamadas feitas pelo usuário. A matéria, que será votada em decisão final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado, nesta terça-feira (11), é válida para telefones fixos e celulares, e modifica a Lei 9.472/1997, que organiza os serviços de telecomunicações.

Pela proposta, a identificação fica dispensada quando a chamada efetuada pelo usuário tiver como destino a mesma operadora de origem. Na justificativa do projeto, “uma chamada originada e terminada na rede da mesma prestadora é mais barata que uma originada na rede de uma operadora e terminada na rede de outra, pois dispensa o pagamento de tarifa de interconexão”.

Até meados de 2009 a numeração utilizada por uma prestadora estava vinculada a prefixos específicos, cenário que foi alterado com a implantação, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da portabilidade numérica – que permitiu ao consumidor manter o número original do telefone ao mudar de operadora.