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Redução de carga tributária do Supersimples será votada na CF nesta quarta-feira (11)

11 de dezembro de 2013

Quase meio milhão de micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano poderão ser incluídas no Supersimples e ter uma redução média de 40% em sua carga tributária. São clínicas médicas, consultórios de dentistas, escritórios de advocacia, pequenas imobiliárias e mais de 200 outras atividades que estão nessa faixa de faturamento, mas são enquadradas no regime de lucro presumido porque a legislação atual proíbe sua adesão ao Supersimples.

A decisão sobre esse tema depende da votação nesta quarta-feira (11) na Comissão Especial do Projeto de Lei Complementar – PLP 221, na Câmara dos Deputados. O projeto prevê que qualquer empresa que fatura até R$ 3,6 milhões por ano seja admitida no Supersimples. Com essa medida, chamada de universalização do regime, são esperadas também a redução do número de empreendimentos informais e o aumento do volume de empregos nos pequenos negócios.

O projeto é defendido pela Secretaria, em parceria com o Sebrae e a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. 

Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que, em um primeiro momento, a migração de 447 mil micro e pequenas empresas do regime de lucro presumido para o Supersimples geraria uma retração de 0,073% na arrecadação federal, o equivalente a R$ 981 milhões por ano. No entanto, o estudo considera que a diminuição da carga tributária para os pequenos negócios irá motivar empresas hoje informais a regularizar a situação, reduzindo o impacto sobre os tributos, além de impulsionar a geração de vagas. 

Em outubro, foram 101 mil novos postos de trabalho com carteira assinada nos negócios desse porte, mais do que o total de empregados na estatal, de cerca de 85 mil pessoas. 

Substituição Tributária 

Outro ponto incluído no PLP 221 é o da substituição tributária, um mecanismo em que as Secretarias de Fazenda dos Estados cobram antecipadamente o ICMS das mercadorias adquiridas pelos empreendedores. 

O que é o Supersimples? 

Regime especial de tributação criado em julho de 2007, quando foram unificados em um único boleto seis tributos federais (IRPJ, IPI, PIS, COFINS, CSLL, INSS patronal), além do ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Quais os benefícios? 

Pequenas empresas – com faturamento de, no máximo, R$ 3,6 milhões ao ano – têm redução média de 40% na carga tributária. Porém há 232 atividades – a maioria do segmento de serviços – que hoje são impedidas de aderir ao Supersimples, como consultórios médicos e dentários, escritórios de advocacia, corretores imobiliários etc.

O que prevês o PLP 221? 

Todas as empresas, de qualquer atividade, com faturamento até R$ 3,6 milhões por ano poderão aderir ao Supersimples. O projeto também pretende restringir a aplicação da substituição tributária sobre os negócios desse porte, evitando a perda dos benefícios do Supersimples.