Ministério Público pede dissolução da BBom e a reparação dos danos aos clientes
7 de agosto de 2013
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual de Goiás moveram uma ação civil pública para liquidar as atividades das empresas Embrasystem e BBrasil Organizações e Métodos, responsáveis pelo sistema BBom. O negócio é mais um dentre tantos investigados em força-tarefa nacional pela prática de pirâmide financeira. Na ação, os procuradores também solicitam a reparação dos danos causados aos clientes que foram recrutados.
Em ação cautelar, no mês passado, os bens da empresa já haviam sido bloqueados e as atividades do grupo suspensas por decisão judicial. O patrimônio da BBom, que dizia negociar rastreadores de veículos, foi avaliado em mais de R$ 300 milhões.
Além desses dois pedidos, na ação civil pública, o Ministério Público pede que cessem, definitivamente, as condutas ilícitas de recrutamento de pessoas e captação de recursos em forma de pirâmide, bem como a venda de rastreadores e prestação de serviços de monitoramento de veículos sem autorização do Denatran.
“Apesar de ter vendido mais de um milhão de rastreadores, a empresa não adquiriu para a entrega sequer um décimo da quantidade do produto (de acordo com a principal fornecedora da BBom, foram importados apenas 69.114 rastreadores em 2013). Ao contrário, o grupo gastou mais de R$ 10 milhões em veículos de luxo das marcas Ferrari, Lamborghini e Mercedes, dentre outros, além de promover festas opulentas, e transferir cifras milionárias a contas pessoas do sócio João Francisco de Paulo e de outras pessoas”, analisam em nota os membros do Ministério Público, confirmando que o negócio é claramente um esquema de pirâmide financeira.
Entenda
A prática de pirâmide é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei nº 1.521/51). Na BBom, os participantes eram remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.
Para o negócio ser classificado como marketing multinível ou venda direta, o dinheiro que circula na rede e paga as comissões e bonificações dos associados deveria ser proveniente de consumidores finais de produtos da empresa, no varejo.
No sistema adotado pela BBom, os interessados associavam-se mediante o pagamento de uma taxa de adesão, que variava de R$ 600 a R$ 3 mil. Além disso, era necessário atrair novos associados e pagar uma mensalidade de R$ 80 por 36 meses. A parcela era referente ao comodato do aparelho (que nunca era entregue).