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Envio de arquivos digitais EFD vai incluir 11,2 mil empresas do regime normal

25 de janeiro de 2013

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Os contribuintes estaduais do regime normal terão de adotar este ano apenas a modalidade de Escrituração Fiscal Digital (EFD) para enviar as informações fiscais via internet. Segundo a Secretaria de Estado da Receita, a obrigatoriedade, até o ano passado, incluía pouco mais de 3 mil contribuintes, mas a partir deste mês de janeiro a obrigatoriedade foi estendida a todas as empresas desse regime, que são 11,2 mil.
A data limite de envio dos arquivos EFD permanece o dia 15 do mês seguinte, tendo como base os dados apurados no mês anterior. Neste caso, o primeiro envio de 2013 para mais de 8 mil empresas do regime normal será até 15 de fevereiro. A obrigatoriedade da modalidade EFD, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), alcança também todos os estabelecimentos com inscrição estadual com o mesmo radical do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Já as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional continuam desobrigadas da entrega da EFD este ano.
A chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Tatiana Menezes, informou que foram alteradas as tabelas do Estado da Paraíba utilizadas no ambiente Sped Fiscal, com data retroativa a 1º deste mês. “As empresas de programadores que são contratadas pelos contribuintes para enviar a EFD precisam atualizar e ajustar as tabelas com os respectivos códigos (5.1 e 5.2). Elas já estão disponíveis na internet no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br”, lembrou. 
A Receita Estadual acrescenta ainda que o envio dos arquivos digitais EFD, que incluem os registros dos livros dos contribuintes como os de entrada, de saída, de apuração, do inventário e do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP), vai dispensar o envio da GIM (Guia de Informação Mensal), que é uma obrigatoriedade mensal atual dessas empresas do regime Normal.
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que a portaria que previa a obrigatoriedade da EFD foi publicada com antecedência de mais de quatro meses, antes de entrar em vigor este ano a nova modalidade de EFD que vai substituir os dados da GIM. “Para evitar transtornos aos contribuintes não apenas ampliamos os prazos, mas publicamos a portaria em setembro do ano passado para que elas pudessem fazer o planejamento para este ano. O envio dos arquivos digitais pela EFD é uma tendência nacional, e irreversível, que o mundo fiscal passa atualmente no País, sobretudo com a evolução do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A Paraíba vai também seguir esse modelo, que vai trazer mais agilidade e ampliação de informações e, ao mesmo tempo, redução de custos para as empresas”, comentou.
Desde 2009, a Receita Federal do Brasil e as Secretarias Estaduais da Receita vêm exigindo gradativamente o uso da EFD pelos contribuintes em várias atividades econômicas. A Escrituração Fiscal Digital faz parte da modernização do Fisco e compõe o Sped. O modelo unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS, substituindo os livros fiscais no formato físico para os arquivos digitais.