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Procon-JP investiga suposta propaganda enganosa da Oi

17 de maio de 2012

 -oi fale ilim... 

O Procon de João Pessoa está investigando se houve propaganda enganosa por parte da empresa de telefonia móvel ‘Oi Paraíba’ na campanha promocional  denominada ‘Fale Ilimitado’. Após os constantes congestionamentos nas ligações, que coincidem com o período da promoção, consumidores procuraram o órgão informando que tiveram o plano cancelado por suposto uso indevido. Se for constatada a irregularidade, a empresa será autuada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê multas de até R$ 6 milhões. 
De acordo com o coordenador geral do Procon-JP, Emerson de Almeida Fernandes, a empresa propagou em sua campanha que os clientes poderiam aderir um pacote promocional por R$ 14,90 referente ao Dia das Mães, e depois por R$ 29,90, que seria ilimitado. O órgão de defesa do consumidor também verificou, no site da empresa, que a publicidade afirma ‘Faça quantas ligações quiser’ e com menos de R$ 1 por dia.
Promoção – O Procon-JP também constatou que no próprio regulamento, a promoção “dá direito a realização de chamadas locais realizadas a partir do terminal móvel Oi destinadas a qualquer terminal móvel Oi ou Oi fixo, sendo tais chamadas ilimitadas durante 30 dias corridos a partir da data de contratação da promoção”. No entanto, segundo Emerson Fernandes, apesar de tanta publicidade de que o plano seria ilimitado, existe uma cláusula contratual no regulamento que aponta um limite de 800 minutos por dia ou 10 mil minutos por mês. “Além disso, é considerada cláusula abusiva toda aquela que minimize os direitos do consumidor e que deixe ao fornecedor a opção de rescindir o contrato unilateralmente”, destacou.
Clientes receberam mensagens no celular informando da promoção e quando foram aderir ao plano não tiveram acesso às informações de que haveria limite. Com isso, o coordenador do Procon-JP questiona a cláusula presente no regulamento que afirma que “a critério da Oi, essa utilização excessiva poderá acarretar a rescisão definitiva da oferta por descumprimento contratual e/ou no pagamento dos minutos excedentes, de acordo com o plano de serviço contratado”.