MEI tem direito à aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença e outros benefícios
26 de maio de 2020
Ao se formalizar, uma das conquistas do microempreendedor individual (MEI) é que ele passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes. Benefícios como a aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão para seus familiares passam a ser válidos após um período de carência mínima (diferente para cada benefício) desde que as contribuições estejam em dia.
A analista técnica do Sebrae Paraíba, Germana Espínola, destaca a importância da realização do primeiro pagamento das contribuições, para que essas parcelas comecem a ser contadas no período de carência. “Se eu abro o MEI, por exemplo, e nunca paguei nenhuma contribuição em dia, sempre pago no dia 22, 23, isso aí não vai contar dentro da carência mínima de 180 meses necessários”, afirmou.
Quem já contribui – Ao se tornar MEI, aquele que já contribui com a previdência social como empregado de outra empresa deve levar toda documentação para um posto do INSS e realizar a atualização cadastral. Isso para que ele possa fazer o complemento de 15%, podendo assim somar as contribuições do MEI com a da empresa que trabalhou.
Para dúvidas – Para informações sobre os benefícios previdenciários, recomenda-se entrar em contato diretamente com a Central 135 do INSS.
Benefício e carência (a contar do 1º pagamento em dia):
- Aposentadoria por idade: Mulher: 60 anos / Homem: 65 anos: 180 meses de contribuição
- Aposentadoria por Invalidez: 12 meses de contribuição
- Auxílio-doença: 12 meses de contribuição
- Auxílio-Maternidade: 10 meses de contribuição
- Pensão por morte: 18 meses de contribuição
- Auxílio Reclusão: 18 meses de contribuição