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Aberta adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICMS

6 de maio de 2014

A Secretaria de Estado da Receita (SER) abriu, nessa segunda-feira (05), o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (PRCT) destinado à regularização do débito de ICMS das empresas. Por meio do Convênio Confaz/ICMS (Conselho Nacional de Política Fazendária), as empresas com inscrição estadual poderão renegociar nas repartições fiscais do Estado as dívidas que tenham fatos geradores ocorridos até o dia 31 de dezembro de 2013.

A redução para multa e juros pode chegar até 100%, caso o pagamento seja efetuado à vista até o dia 31 maio. As regras, as opções de pagamentos e os descontos foram publicados no Diário Oficial do Estado no dia 29 de abril de 2014.

De acordo com o convênio Confaz/ICMS, os contribuintes paraibanos poderão incluir no Programa de Recuperação de Créditos Tributários todos os débitos do ICMS constituídos por meio de ação fiscal, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles ajuizados, bem como a concessão de parcelamento para o respectivo pagamento em que os contribuintes estão em outros programas de recuperação em curso.

Segundo a Secretaria de Estado da Receita, os contadores, representantes dos contribuintes paraibanos, já poderão fazer simulações de suas dívidas vencidas até o final do ano passado para a renegociação por meio PRCT. O prazo final de adesão ao programa será até o dia 30 de junho deste ano e adesão somente poderá ser feita pessoalmente nas repartições fiscais.

Além do desconto de até 100% para multa e juros e redução de 50% nos demais acréscimos legais para os contribuintes que aderirem e efetuarem o pagamento até o dia 31 de maio, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários oferece outras opções de pagamento com redução de juros e parcelamentos. Uma alternativa é o pagamento à vista com redução de até 95% para multa e juros e redução de 40% nos demais acréscimos legais, com pagamento à vista, mas que poderá ser feito até o dia 30 de junho. Entre as outras escolhas o contribuinte ainda poderá ter a opção parcelada em até 60 meses, com desconto de 40% para multa e juros, mas sem redução dos acréscimos legais. (Veja o quadro abaixo com as opções)

Nas regras estabelecidas na legislação tributária estadual para a concessão do parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a dez Unidades Fiscal de Referência (UFR-PB) para os contribuintes com regime Normal de tributação e de cinco UFR-PB nos demais regimes. Desde o dia 1º de maio, o valor de cada UFR-PB será de R$ 37,40. Nesse caso, os contribuintes normais poderão ter parcelas mínimas a partir de R$ 374,40, enquanto nos demais regimes de R$ 187,00.

O pagamento parcelado do crédito tributário, observado o valor mínimo de cada parcela, deve ser feito em parcelas mensais, iguais e sucessivas sem prejuízo das demais regras e condições estabelecidas na legislação tributária estadual para a concessão do parcelamento. As parcelas pagas serão corrigidas com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). No caso de pagamento de parcela em atraso, serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação do ICMS. Contudo, o parcelamento será automaticamente extinto se, após a assinatura do acordo de parcelamento e durante a sua vigência, ocorrer ausência do pagamento, por mais de 90 dias, a contar da data do vencimento de qualquer parcela.

O Programa de Recuperação Fiscal está sendo realizado por meio do Convênio Confaz/ICMS com anuência das 26 federações e do Distrito Federal. O principal motivo é a necessidade de fomentar a atividade econômica do Estado, que foi prejudicada severamente pelas secas prolongadas dos últimos anos e prevenir os efeitos da desaceleração da economia brasileira em curso este ano. O convênio ICMS 39/14 para criar o programa de Recuperação Fiscal no Estado da Paraíba foi celebrado na 215ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Brasília, DF, no final de março.

Opções para pagamento do Programa: 


Forma de Pagamento

 Redução

Data de adesão/pagamento

À vista

100% para multa e juros, além de redução de 50% para os demais acréscimos legais;

 Até 31 de maio de 2014

À vista

95% para multa e juros, além de redução 40% para os demais acréscimos legais; 

Até 30 de junho

2 (duas) parcelas

90% de redução para multa e juros, além de redução de 30% para os demais acréscimos legais;

 Até 30 de junho (pagamento da 1ª parcela)

3 (três) parcelas

85% na redução para multa e juros, além de redução de 20% para os demais acréscimos legais; 

Até 30 de junho (pagamento da 1ª parcela)

4 (quatro) parcelas

80% na redução para multa e juros, além de redução de 10% para os demais acréscimos legais;

Até 30 de junho (pagamento da 1ª parcela)

5 (cinco) a 12 parcelas

 75% para multa e juros sem redução para os demais acréscimos legais;

Até 30 de junho (pagamento da 1ª parcela)

13 a 60 parcelas

40% para multa e juros sem redução para os demais acréscimos legais 

Até 30 de junho (pagamento da 1ª parcela)

À vista (Penalidade pecuniária)

90% p