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Entrega do Imposto de Renda 2014 começa no dia 6 de março

21 de fevereiro de 2014

A Receita Federal publica no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21)  a Instrução Normativa 1.445/2014, com normas e procedimentos para apresentar a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2014, ano-calendário 2013. O prazo para apresentar a declaração vai de 6 de março a 30 de abril.

Estão obrigadas a apresentar o documento as pessoas físicas residentes no país que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 e quem teve mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. 

A obrigatoriedade alcança também quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. 

A instrução normativa da Receita determina ainda que declarem IR os que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;  quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim permaneceu até o fim do ano; e quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais por ter usado o dinheiro na aquisição de outro imóvel. 

No que se refere especificamente à atividade rural, a instrução da Receita obriga a declarar IR este ano quem obteve receita bruta superior a R$ 128.308,50 ou  pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013. 

Os contribuintes obrigados a fazer a declaração podem optar pelo desconto simplificado, ou seja, pela substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. Nesse caso, a dedução é de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, mas limitada a R$ 15.197,02. É vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Quem apurar imposto a recolher na declaração poderá pagar em até oito vezes, com acréscimo de juros calculados com base na taxa Selic. Só não podem ser parcelados valores inferiores a R$ 100 e a parcela mínima não pode ser inferior a R$ 50.

Celular

A declaração poderá ser feita por computador  por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que estará disponível no portal da Receita na internet. A Receita vai oferecer também o aplicativo m-IRPF,  para dispositivos móveis (telefones celulares e tablets), por meio do Google Play (sistema Android) e da App Store (sistema iOS).

Há alguns impedimentos para o uso do m-IRPF. Não poderá usar o aplicativo, por exemplo, quem auferiu rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões no ano passado.

Na mesma edição do Diário Oficial, a Receita federal do Brasil publica instruções normativas aprovando os programas a serem usados em 2014 por quem precisa declarar e recolher imposto de renda mensalmente, como os contribuintes sujeitos ao “Carnê-Leão”  e aqueles que obtêm ganho de capital.