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Compliance e redução de riscos e custos para empresas de pequeno, médio e grande porte

4 de outubro de 2018

Nos dias atuais, um programa de Compliance vem sendo uma exigência fundamental para empresas de todos os portes que queiram se manter e crescer no mercado nacional e internacional. Não se trata mais de uma necessidade apenas de grandes empresas.

As diversidades de normas, suas complexas exigências e constantes mudanças, que devem ser observadas e cumpridas por Empresas de todos os portes, por Associações e Fundações, são inúmeras, apenas à título exemplificativo podemos citar a Legislação Trabalhista e a recente reforma trabalhista, alterando diversos artigos da CLT; as legislações fiscais, tributárias e previdenciárias que sofrem alterações constantes; a Lei anticorrupção e suas inovações; legislações específicas que regulam o setor de atuação de uma empresa ; normas e regulamentos para obtenção de certificados a exemplo do ISO; licenças ambientais, entre outras.

Somando-se a isso, as empresas devem adotar boas práticas, envolvendo e motivando sócios, investidores, diretores, empregados de todas as áreas e níveis hierárquicos, prestadores de serviços, fornecedores e clientes, na condução de seus negócios, combatendo irregularidades, desvios, fraudes, desconstruindo culturas eivadas de vícios e possibilitando a construção de uma nova cultura empresarial, com base na boa-fé e na transparência, através do estabelecimento e cumprimento de regras internas, tais como regulamentos internos, códigos de condutas, termos de confidencialidade, entre outros.

Os benefícios do cumprimento de regras internas e externas através de um programa efetivo de Compliance são inúmeros, podendo destacar entre eles, a redução de custos , uma vez que os riscos com autuações fiscais, multas, processos judiciais e condenações judiciais são reduzidos ou até mesmo excluídos, representando uma economia significativa para as empresas de qualquer porte.

Algumas empresas, principalmente as micro e pequenas empresas e as familiares, deixam de fazer um trabalho preventivo, através do Compliance, acreditando que estão cortando gastos e reduzindo custos, e apenas procuram ajuda profissional especializada, após receber um auto de infração, ou serem demandadas judicialmente, entretanto, terão gastos com honorários advocatícios; pagamento de multas; custas processuais; acordos e condenações, além de abrirem precedentes, uma vez que a conduta irregular já foi disseminada na empresa, gerando altos custos.

Sob a ótica jurídica trabalhista, podemos citar como exemplo corriqueiro, a ocorrência de práticas ensejadoras de multas administrativas e/ou de demandas judicias por danos morais, por desvio de função, e outros mais que ocorrem por falta de conhecimento da lei ou por falta de orientação e de fiscalização de seus gestores e demais colaboradores e que poderiam ser
facilmente evitadas através de um trabalho preventivo constante de um programa de Compliance.

Outro aspecto bastante importante acerca do Compliance, encontra fundamento na Lei n°12.846/2013,também conhecida como Lei Anticorrupção e que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, independentemente de dolo ou culpa, pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

A Lei anticorrupção prevê, em seu art. 6º, a imposição de multas administrativas que variam de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, e caso não seja possível aferir o faturamento bruto, a multa a ser aplicada variará de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), além da possibilidade de imposição de publicação extraordinária da referida decisão condenatória, o que pode causar sérios danos à imagem da empresa perante o mercado em que atua.

Insta salientar que a própria Lei Anticorrupção , prevê que caso a empresa tenha cometido algum dos ilícitos elencados em seus artigos, mas que possua um programa efetivo de Compliance e o aplique, poderá ter o valor da multa reduzido.

Destarte, a implementação de um programa de Compliance não é privilégio apenas das grandes empresas que têm condições de instalar e contratar um setor exclusivo de Compliance dentro da empresa, as Micro e pequenas empresas podem fazê-lo através do treinamento de seus gestores por empresas terceirizadas especialistas em Compliance, ou contratação de escritórios de advocacia especializados no assunto.

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*Por Fernanda Brambilla: 

-Advogada nas áreas de Direito Empresarial e Trabalhista e Sócia titular do Escritório Fernanda Brambilla Advocacia , Consultoria e Compliance.
-Mestranda em Ciências Jurídico – administrativas pela Universidade do Porto.
-Consultora em Compliance e em gestão jurídico trabalhista.
-Membro do Conselho de ética do Fórum das Mulheres de Negócios da Paraíba
-Coordenadora da Pós graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário daUnicorp.
-Professora dos MBAs em Auditoria e Legislação Trabalhista; Gestão Empresarial e Projetos Sociais e Políticas Públicas
-Membro da Comissão de Direito dos Animais da Ordem dos Advogados da Paraíba