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Juiz questiona regra de gênero para promoção à segunda instância do Judiciário
Foto: Divulgação

Juiz questiona regra de gênero para promoção à segunda instância do Judiciário

O juiz Romero Carneiro Feitosa expressa sua opinião sobre as regras de promoção na segunda instância do Judiciário, levantando questões sobre critérios de gênero

15 de abril de 2024

O juiz Romero Carneiro Feitosa, titular da Vara de Feitos Especiais da Comarca de João Pessoa (PB) e juiz corregedor-permanente expressou sua opinião sobre as regras de promoção à segunda instância do Judiciário, levantando questões sobre a introdução de critérios de gênero nesse processo. Romero Carneiro Feitosa afirmou não se sentir preterido em nada e há muito tempo já ter decidido que não entrará em cota nenhuma, a não ser a “dos mais velhos”, pois será promovido por antiguidade.

O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que as tradicionais listas mistas de promoção por mérito sejam intercaladas com listas compostas exclusivamente por mulheres, visando alcançar uma proporção de gênero de 40% a 60%.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (maior do Brasil e do mundo), aprovou por 16 votos a 8 a promoção da juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes para o cargo de desembargadora de carreira e em seguida o magistrado concedeu entrevista ao jornalista Cândido Nóbrega, que pode ser conferida na íntegra clicando aqui. “Nós usamos nos Tribunais para promoção, regras de 100 anos ou mais e hoje estamos numa época onde existem homossexuais, transexuais, grande número de promotoras e juízas de muito valor que ocupam cargos diretivos”, lembrou e alertou para a necessidade de mais estudos para realmente se pensar uma forma de modificar, sem prejudicar também aqueles que estão há 40 anos na magistratura.

O futuro das regras de promoção e como o Supremo Tribunal Federal decidirá em possíveis ações da Associação dos Magistrados Brasileiros contra o Conselho Nacional de Justiça permanecem incertos, indicando que a questão está longe de ser resolvida definitivamente. “E se houver uma ação da AMB contra o CNJ, como o STF decidirá? E os outros gêneros? Questionou, para vaticinar: A questão não está resolvida definitivamente!”

 

Fonte: Assessoria