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Foto: Divulgação

Mouhamad Almahmoud: “As empresas que se credenciarem primeiro terão diferencial competitivo no mercado”

Especialistas em Gestão de Segurança Privada explica o que muda para empresas e clientes com as novas regras da Polícia Federal

3 de setembro de 2026

O setor de segurança privada brasileiro vive uma mudança de ciclo. Com a regulamentação do Decreto nº 13.012/2026, que coloca em prática o Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024), e a publicação da Instrução Normativa DG/PF nº 340, no início de agosto, a Polícia Federal ganhou instrumentos mais claros para autorizar, controlar e fiscalizar empresas do ramo em todo o país.

A nova legislação encerra um ciclo de mais de quatro décadas sob as regras antigas e passa a enquadrar formalmente atividades como monitoramento de alarme, videomonitoramento, portaria remota, rastreamento e telemetria dentro do conceito de segurança privada, sujeitas à fiscalização federal.

A reorganização regulatória acontece em um momento de expansão do setor. Segundo dados da ABESE (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança), o mercado brasileiro de segurança eletrônica registrou faturamento superior a R$ 16 bilhões em 2025 e projeta uma aceleração de 16,2% para 18,8% no ritmo de crescimento em 2026, além de ser responsável por 5,8 milhões de empregos diretos e indiretos.

Na entrevista a seguir, um dos maiores especialistas em Gestão de Segurança Privada do Nordeste, Mouhamad Almahmoud, explica o que essa mudança representa na prática, tanto para empresas do setor quanto para quem contrata esse tipo de serviço.

A partir da regulamentação do decreto, o que muda de mais relevante com o novo Estatuto da Segurança Privada?

É o avanço da consolidação do setor. O marco proporciona respaldo jurídico e sustentabilidade para empresas que atuam com seriedade, incentiva a competitividade sadia no mercado e gera segurança aos contratantes. A partir de agora, a Polícia Federal passa a atuar como órgão central para autorizar, controlar e fiscalizar as empresas do setor.

Quais são as principais exigências que uma empresa de monitoramento precisa cumprir para se adequar às novas regras?

As empresas precisam ter capital social mínimo de R$ 146 mil e uma equipe mínima composta por dois supervisores de monitoramento, quatro operadores de sistema eletrônico e quatro agentes de fiscalização. Também são exigidos dois veículos identificados para atividades externas e sistema de comunicação ininterrupta com a sede, além de uma série de documentos obrigatórios, como balanço patrimonial, certidões de antecedentes criminais dos sócios e comprovante de sistema de comunicação homologado pela Anatel. Ter a empresa alinhada com essas exigências é extremamente importante, porque a Polícia Federal faz uma vistoria assim que a autorização é solicitada, por isso recomendo que empresários se organizem com antecedência.

E para quem contrata o serviço, existe algum risco caso a empresa prestadora esteja irregular?

Sim, e esse é um ponto importante e pouco abordado. Quem contrata um serviço irregular também pode ser multado pela Polícia Federal, não apenas a empresa prestadora. O contratante precisa observar se a empresa está credenciada na Polícia Federal, onde os profissionais têm idoneidade comprovada; se as obrigações trabalhistas estão em dia; se há estrutura física compatível e equipe capacitada, além das demais exigências.

Como o senhor vê o futuro do setor diante dessa reorganização regulatória?

A partir desse marco, o setor também consolida uma fase de profissionalização, que traz mais segurança jurídica, mais sustentabilidade e abre espaço para novos negócios. De agora em diante, as empresas que se credenciarem primeiro terão diferencial competitivo no mercado.

Fonte: Aléssia Guedes