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  • Pagamento do IPVA da placa com final 6 com desconto de 10% deve ser feito até sexta-feira (28)

    Pagamento do IPVA da placa com final 6 com desconto de 10% deve ser feito até sexta-feira (28)

    O proprietário de veículo de placa com final 6 deve antecipar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até esta sexta-feira (28), para ter a garantia do desconto de 10% no tributo, na modalidade de cota única à vista.

    Os contribuintes têm outras duas opções para pagar o tributo: o parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 28 de junho. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até o dia 30 de agosto. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br

    Parcelamento

    Vencem ainda no dia 28 de junho, a 3ª parcela do IPVA dos contribuintes, que dividiram em três vezes da placa com final 4, e a 2ª parcela dos proprietários da placa com final 5. Aqueles que não parcelaram o IPVA de veículos com placa final 4 deverão realizar o pagamento total do imposto, sem desconto, até o dia 28 de junho para evitar juros e multas.

    Observação antes de imprimir

    Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.

    Impressão do boleto via portal

    O boleto do IPVA da placa final 6 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento de um desses bancos; mas também nas casas lotéricas; ou então, de forma mais prática, no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.

    Isenções automáticas

    Além dos veículos acima de 15 anos ou com fabricação após 2008, a partir deste ano de 2024, por meio da Lei 12.489, os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, desde janeiro de 2023, estão isentos de pagar o IPVA. Tanto os veículos acima de 15 anos como motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, eles não precisam requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Os proprietários isentos precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB.

    Comprovar isenção da placa final 6

    As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 4 e que solicitaram a isenção do tributo no ano passado precisam comprovar a isenção até o dia 28 de junho. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 28 de junho, como critério para gozar do benefício em 2024. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2025.

    Como enviar por e-mail

    Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

    É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

  • Prorrogada isenção parcial de ISS para empresas concessionárias de transporte coletivo

    Prorrogada isenção parcial de ISS para empresas concessionárias de transporte coletivo

    Durante votação realizada nesta quinta-feira (18), a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou Medida Provisória (MP) do Executivo Municipal que concede a prorrogação da isenção parcial do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo de passageiros. Na ocasião, ainda foram votados mais cinco matérias legislativas.

    A MP 47/2024, que prevê a continuidade da redução da carga fiscal em 50% do ISS às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo de passageiros, foi aprovada pela maioria dos parlamentares da Casa. Os vereadores Júnio Leandro (PDT), Milanez Neto (MDB), Carlão (PL), Marcos Henriques (PT), Bispo José Luiz (Republicanos) e Coronel Sobreira (Novo) votaram contra a prorrogação do benefício.

    Júnio Leandro criticou o valor da tarifa praticada e o fim da integração temporal. Marcos Henriques alegou que, apesar da renovação parcial, a frota atual continua sucateada e que a contrapartida das empresas não é condizente com o serviço oferecido à população. Coronel Sobreira, Carlão e Milanez Neto destacaram que a isenção é concedida desde 2021 e a melhora do serviço não é satisfatória.

    “Começamos a ver as contrapartidas prometidas, como Wi-Fi, ar-condicionado, aumento de frota, no final de 2023, início de 2024. Não sou a favor da isenção. O transporte público de João Pessoa precisa melhorar muito para ficar ruim”, afirmou Coronel Sobreira. “Voto contra, pois as contrapartidas não foram cumpridas ao longo do tempo para essa isenção ser real”, enfatizou Milanez Neto.

    O líder da situação na Casa, vereador Bruno Farias (Avante), destacou que a dificuldade do sistema de transporte público coletivo é uma realidade em todo o país. “Tem capitais que devolveram o serviço para a prefeitura”, afirmou, salientando que em Natal, por exemplo, a isenção é de 100%. Sobre as contrapartidas das empresas, Bruno defendeu que, esta semana, 35 novos ônibus foram entregues, todos com wi-fi, entrada USB, elevadores, sistema Braille e duas catracas.

    “Temos a terceira frota mais jovem do Nordeste, a idade média da frota passou de 11 para 6 anos e três meses. Em julho, novos veículos serão integrados e a meta é que João Pessoa tenha a mais nova frota de veículos do Nordeste. Temos que avançar, é preciso fazer mais, mas não se pode deixar de enxergar os avanços conquistados nos últimos anos”, afirmou Bruno Farias, sendo acompanhado pelo vereador Zezinho Botafogo (PSB), Thiago Lucena (DC), Bosquinho (PV) e Marcílio do HBE (Republicanos).

    Proibição de veículos autopropelidos na orla

    O Plenário ainda aprovou a MP 40/2024, que proíbe a circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas ciclovias, ciclofaixas, largos e calçadas da orla marítima, compreendidos entre os bairros de Cabo Branco e Tambaú. O vereador Milanez Neto alertou que já existe lei semelhante, de sua autoria, em vigor, proibindo a circulação de ciclomotores, elétricos ou a combustão, em todas as ciclovias e calçadas do município de João Pessoa.

    Bruno Farias destacou que a MP é mais abrangente do que a lei em vigor. “Temos a lei de Milanez, mas a maioria dos meios de transporte não eram ciclomotores, e, sim, autopropelidos. Existe diferença, um é à combustão e o outro à bateria”, explicou o líder.