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Foto: Bombril, fabricante da conhecida esponja de aço, foi controlada pelo grupo itailano Cragnotti & Partners de 1998 a 2001/ Divulgação

Entenda o que são as T-Bills, que levaram ao novo pedido de recuperação judicial da Bombril

empresa enfrenta desafios financeiros históricos e busca reorganizar sua dívida com a Receita Federal

11 de fevereiro de 2025

Tradicional empresa brasileira de produtos de limpeza, a Bombril enfrentou desafios financeiros significativos ao longo de sua história. Em 2003, a companhia entrou com um pedido de recuperação judicial devido a dificuldades financeiras decorrentes de tentativas malsucedidas de diversificação de seu portfólio, incluindo a entrada no setor de cosméticos. Esse processo foi concluído em 2006, mas a empresa continuou a enfrentar altos níveis de endividamento nos anos subsequentes.

Em 2015, a situação se agravou, com as dívidas da Bombril atingindo quase R$ 900 milhões, resultando na escassez de seus produtos nas prateleiras dos supermercados. Uma reestruturação significativa foi implementada em 2017, permitindo que a empresa registrasse lucro e retomasse parte de sua estabilidade financeira.

No entanto, a Bombril continuou a enfrentar desafios financeiros. Em 2023, a empresa contraiu um empréstimo de R$ 300 milhões para refinanciar parte de sua dívida, que na época era de R$ 401 milhões, com 77% desse montante vencendo em 12 meses. Esse movimento visava alongar o perfil da dívida e reduzir os custos financeiros.

Agora, em 2025, a Bombril entrou com um novo pedido de recuperação judicial devido a dívidas tributárias de R$ 2,3 bilhões. O processo foi registrado na 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem. A decisão foi tomada em conjunto com outras empresas do Grupo Bombril devido a riscos financeiros elevados provenientes de contingências tributárias acumuladas nos últimos anos.

O principal motivo para a recuperação judicial são autuações da Receita Federal relacionadas à falta de recolhimento de tributos conhecidos por T-Bills, entre 1998 e 2001, período em que a empresa estava sob controle do grupo italiano Cragnotti & Partners. Mas afinal, o que são as T-Bills?

De acordo com Filipe Denki, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Direito Empresarial e Recuperação Judicial, as T-Bills (Treasury Bills) são títulos da dívida pública emitidos pelo Tesouro dos Estados Unidos com prazos curtos de vencimento, geralmente variando entre algumas semanas e um ano. Diferente de outros títulos do governo americano, as T-Bills não pagam juros periódicos (cupons). “Elas são vendidas com um desconto sobre seu valor de face e, no vencimento, o investidor recebe o valor total. A diferença entre o preço de compra e o valor nominal recebido representa o rendimento do investidor”, explica.

Esses títulos são considerados investimentos de baixo risco, pois são garantidos pelo governo dos EUA e amplamente utilizados por investidores institucionais e individuais para proteger capital e manter liquidez. Empresas e bancos internacionais também adquirem T-Bills para diversificação de portfólio e gestão de caixa. “Mas as operações envolvendo T-Bills podem ter implicações fiscais, dependendo da jurisdição e da forma como os títulos são adquiridos e contabilizados”, alerta o especialista.

Denki explica que, como o pedido de recuperação judicial da Bombril está relacionado principalmente a dívidas tributárias decorrentes de autuações da Receita Federal sobre operações financeiras antigas (T-Bills entre 1998 e 2001), não há uma ligação direta entre esse decreto de Trump e a atual crise da empresa.

Detalhes da dívida da Bombril

O montante em discussão nos processos judiciais é estimado em aproximadamente R$ 2,3 bilhões, impactando diretamente a saúde financeira da companhia.

A decisão foi tomada após uma recente derrota judicial, que aumentou o risco de perda nesses processos. A administração da Bombril avaliou que essa ameaça comprometeria sua sustentabilidade financeira, tornando necessária a proteção de seu caixa e a renegociação de dívidas com fornecedores e financiadores.

O pedido de recuperação judicial tem como objetivo viabilizar a continuidade das operações da Bombril, minimizar impactos sobre credores, fornecedores e colaboradores e possibilitar um novo ciclo de crescimento. A empresa afirmou que continuará negociando parte de seu endividamento fora do processo de recuperação judicial, incluindo passivos fiscais.

“Optar pela RJ pode ser mais vantajoso em situações com um grande número de credores ou quando não há consenso entre eles, pois o processo judicial oferece mecanismos para impor o plano de recuperação mesmo aos credores dissidentes. No caso da Bombril, considerando o valor expressivo das dívidas tributárias e a complexidade das negociações necessárias, a escolha pela Recuperação Judicial pode ser a estratégia mais adequada para assegurar a reestruturação financeira e a continuidade das operações”, afirma Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial.

“A recuperação judicial é um mecanismo jurídico previsto na Lei 11.101/2005 que permite a empresas em dificuldades financeiras renegociarem suas dívidas com credores, enquanto continuam operando. O objetivo é evitar a falência, permitindo que a companhia reestruture suas finanças e preserve empregos. O processo envolve a apresentação de um plano de recuperação, que será analisado pelos credores e pelo Judiciário. Se aprovado, a empresa ganha um prazo para cumprir suas obrigações dentro de um novo cronograma”, orienta Denki.

No caso da Bombril, após o deferimento do pedido de recuperação judicial, a empresa terá até 60 dias para apresentar seu plano de recuperação. “Esse plano deverá detalhar como pretende reorganizar suas dívidas, quais os prazos de pagamento e eventuais concessões que busca dos credores. Em seguida, os credores votarão a proposta em uma Assembleia Geral. Se aprovado, o plano será homologado pela Justiça e a empresa iniciará sua reestruturação conforme os termos acordados. O sucesso do processo dependerá da capacidade da Bombril de equilibrar suas finanças e retomar a confiança do mercado”, acrescenta.

“No caso da Bombril, que utiliza aço para a produção de lã de aço e outros produtos, esse tipo de medida pode aumentar seus custos de produção ao longo dos anos, prejudicando sua competitividade e contribuindo para seus desafios financeiros”, conclui Denki.

Fonte: Assessoria