PASEP: como funciona, como consultar e como utilizar seus recursos
Conheça em detalhes os programas que todo trabalhador já ouviu falar
16 de fevereiro de 2023
Todo servidor público ou trabalhador de empresa privada com carteira assinada certamente já ouviu falar do PIS (Programa de Integração Social) e do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Ainda que sejam programas amplamente comentados, poucos trabalhadores têm conhecimento sobre esses abonos salariais e como acessá-los, inclusive via consulta PASEP pelo CPF.
Na prática, tanto o PIS quanto o PASEP são abonos salariais criados por depósitos de empresas privadas e órgãos públicos em uma conta especial de acesso dos seus colaboradores.
Se você trabalha em um empreendimento que oferece o benefício, é fundamental saber como ele funciona e estar a par de todos os seus direitos.
Abaixo, separamos algumas informações sobre o PIS/PASEP, como consultá-los e como utilizar os recursos de cada fundo.
O que é PIS e PASEP?
Como informamos acima, o PIS é a sigla para Programa de Integração Social e o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Tratam-se de programas onde empresas (não importa o tamanho) e repartições públicas depositam contribuições em um fundo, que podem ser redirecionados em seguida para seus colaboradores.
Desde sua criação, o PIS/PASEP tem por objetivo administrar com mais eficiência a renda dos colaboradores que recebem salários menores. Hoje, as contribuições são destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia o abono salarial e o seguro-desemprego.
O FAT também pode ser usado, em menor grau, para financiar programas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
PIS – Programa de Integração Social
No caso do PIS, seu objetivo é financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita de empresas privadas. O fundo é mantido pela Caixa Econômica Federal, banco que também faz a distribuição dos recursos.
Ainda que sejam programas muito semelhantes, eles foram criados em separado, com regulamentação específica. Entretanto, em 1975, por meio da Lei Complementar nº 26, ambos os fundos foram unificados, criando-se o Fundo PIS/PASEP.
PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Assim, os dois programas retém depósitos de contribuições advindas dos órgãos públicos e empresas privadas para uso posterior.
No caso do PASEP, a responsabilidade do depósito é dos órgãos e empresas públicas. Além disso, quem o administra é o Banco do Brasil, outra instituição financeira pertencente à União.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
O trabalhador precisa cumprir alguns requisitos para ter direito ao benefício. Entre eles, podemos citar:
- Estar cadastrado no programa PIS/PASEP há 5 anos ou mais;
- Possuir dados ativos na Relação Anual de Informações Sociais/eSocial e informados corretamente perante o RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial;
- Ter recebido até dois salários mínimos durante o ano-base de apuração do benefício;
- Tenha trabalhado ao menos 30 dias para pessoa jurídica no ano-base para ser considerado na apuração do benefício.
Vale ressaltar que o eSocial é uma plataforma digital mantida pelo governo federal onde o empregador precisa manter seus dados sempre atualizados.
No eSocial, 15 obrigações trabalhistas foram digitalmente unificadas, tanto para empregadores pessoas físicas quanto para empresas, facilitando o trato burocrático das relações trabalhistas.
Quem não tem direito ao PIS/PASEP?
Além de ter cumprido todos os requisitos acima listados, o trabalhador deve possuir o número do PIS/PASEP na Carteira de Trabalho Digital, sob pena de não ter direito ao abono.
Em casos como este, ele deve solicitar à empresa em que trabalha que a numeração seja incluída. Além disso, existem outras situações que podem fazer com que o cidadão não receba o PIS/PASEP. Por isso, fique atento aos detalhes!
Não tem direito ao PIS/PASEP:
- empregados domésticos;
- trabalhador urbano ou rural empregado por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Verifique antes da solicitação se você cumpre todos os requisitos obrigatórios para receber o benefício e evite dores de cabeça.
Como consultar o número do PIS/PASEP?
Na prática, todo trabalhador com carteira de trabalho ativa e assinada possui a numeração do PIS/PASEP.
No caso do PIS, o número é o mesmo do NIS (Número de Identificação Social) e do NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Ele é facilmente encontrado nas primeiras páginas da carteira de trabalho, assim como o PASEP.
Além do documento trabalhista, é possível consultar o PIS/PASEP:
- no Extrato do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- no Cartão Cidadão e Agência da CEF, portando RG e CPF (para o PIS);
- em uma Agência do Banco do Brasil, com RG e CPF (para PASEP);
- no site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Caso você tenha perdido a numeração do PASEP e não tenha acesso às opções acima, também pode encontrá-lo nos postos da Superintendência Regional do Trabalho e pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil.
- Capitais e regiões metropolitanas (4004-0011);
- Demais localidades (0800 729 0001);
- Para deficientes auditivos (0800 729 0088).
Em última instância, também há a opção de telefonar à Superintendência Regional do Trabalho (158) e conseguir o número do PASEP.
Ainda têm dúvidas? Mais informações no site sobre o Salário Mínimo 2023, onde te explicamos mais sobre seus direitos trabalhistas, os fundos públicos e os abonos salariais.