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Direito e o Mundo Corporativo, por Vladmir Miná: Riscos jurídicos da Síndrome de Burnout

Direito e o Mundo Corporativo, por Vladmir Miná: Riscos jurídicos da Síndrome de Burnout

27 de abril de 2022

O ano de 2022 mal iniciou e ocorreram muitos assuntos que já trouxeram novidades para o setor trabalhista das empresas e entidades. Neste artigo, trataremos das novidades sobre a Síndrome do Esgotamento Profissional ou a Síndrome de Burnout.

Deste 2019 a Organização Mundial da Saúde (OMS) já vinha classificando a Síndrome de Burnout como uma ocorrência ligada ao ambiente laboral. Contudo, somente em 2022 houve a Classificação como doença ocupacional.

Diante da nova classificação trazida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual torna a Síndrome de Burnout (CID 11) a mais nova doença ocupacional, as empresas precisarão tomar maior cuidado com seus funcionários e o ambiente de trabalho para tentar diminuir os riscos de aparecimento de tal síndrome em seus colaboradores.

Também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional – ela é uma doença mental ocasionada pelo desgaste excessivo no trabalho. Desta maneira, a Síndrome de Burnout é a relação direta entre a pressão e o excesso de trabalho com reflexo na saúde mental dos colaboradores.

Estudos revelam que a Sídrome de Burnout pode apresentar vários sintomas, sendo os mais comuns os seguintes:

  • exaustão extrema, física e mental;
  • dor de cabeça frequente;
  • alterações no apetite;
  • insônia;
  • sentimentos de fracasso e incompetência;
  • desânimo;
  • alterações de humor;
  • dores musculares;
  • alterações dos batimentos cardíacos.

A partir dessa nova classificação, com a relação direta entre a doença (síndrome de burnout)  e o ambiente de trabalho, as empresas poderão ser responsabilizadas direta e indiretamente sobre a ocorrência desta doença e a saúde de seus funcionários, gerando estabilidade provisória, bem como riscos de ações indenizatórias.

Portanto, os empregadores têm importância fundamental na atuação que visa diminuir os riscos trazidos pelo Burnout. Abaixo trazemos algumas dicas que as empresas podem implementar:

1 –  A empresa deve buscar reconhecer os sintomas com rapidez;

2 – Evite o acúmulo de funções e jornadas de trabalho excessivos;

3 – Invista na segurança psicológica dos seus funcionários através de programas de saúde mental e de boas práticas relacionadas ao tema;

4 – Busque melhorar a infraestrura da empresa: boa luminosidade, ergonomia e ventilação são fatores fundamentais para prevenir o burnout.

Mas, qual a implicação direta desta nova classificação para as empresas? EIS O ALERTA!

As empresas que não buscarem coibir ou ao menos diminuir os riscos de ocorrência desta Síndrome, através de medidas claras e efetivas, podem vir a ter problemas de condenações trabalhistas, inclusive com possível a condenação em danos morais e danos morais coletivos, além da estabilidade para os funcionários que forem acometidos por tal doença ocupacional.

Sobre Vladimir Miná

É advogado Corporativo com 17 anos de atuação no nordeste brasileiro, além de sócio fundador do Miná & Alves Advocacia, é conselheiro estadual da OAB/PB, Diretor jurídico da Embaixada de Negócios da Paraíba e da ABRH/Pb, especialista em direito do Trabalho e direito imobiliário. Seu Instagram é @vladimir_mina.