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Lei federal permite que pequenos negócios refinanciem dívidas com a União em até 15 anos

Lei federal permite que pequenos negócios refinanciem dívidas com a União em até 15 anos

Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, que são optantes do Simples Nacional, podem aderir ao programa até o dia 29 de abril

6 de abril de 2022

Os pequenos negócios optantes do Simples Nacional, que possuem pendências com esse sistema de tributação, têm até o dia 29 de abril para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Publicada pelo governo federal no mês de março, a lei que regulamenta o programa vai beneficiar microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme alerta o Sebrae Paraíba.

Por meio do Relp, as empresas beneficiadas poderão refinanciar os débitos que possuem com o Simples Nacional, inscritos ou não em Dívida Ativa da União. A expectativa é que, através do programa, cerca de R$ 50 milhões em dívidas possam ser renegociados. De acordo com a lei, será possível a redução e até mesmo a liquidação total de juros para as empresas de forma proporcional às perdas de faturamento ocorridas durante a pandemia. Ou seja, quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto aplicado para as dívidas.

Ainda conforme o Relp, o saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 meses), com vencimentos a partir de maio de 2022. Além disso, as micro e pequenas empresas que se encontram em recuperação judicial também poderão integrar o programa. Para fazer a adesão, os interessados devem acessar o endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br, para os débitos existentes com a Receita Federal, ou o site https://www.regularize.pgfn.gov.br/, para quem tem débitos em Dívida Ativa da União.

Apesar das vantagens oferecidas pelo programa, a analista técnica do Sebrae Paraíba, Márcia Timótheo, ressalta que antes de fazer a adesão ao Relp os empresários devem analisar as finanças do pequenos negócios. “A adesão das microempresas, dos microempreendedores individuais e das empresas de pequeno porte ao Programa de Reescalonamento de Débitos do Simples Nacional é muito interessante, mas é importante que as empresas se planejem para a adesão, fazendo um levantamento de todos os débitos existentes e tendo uma previsão no orçamento para honrar o pagamento das parcelas”, pontuou.

Ainda conforme a analista, “ao optar pela adesão ao Relp, o contribuinte deve se comprometer a pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao programa, inscritos ou não em Dívida Ativa. O empreendedor deve, também, cumprir regularmente as obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em resumo, é muito importante que os empreendedores cumpram com as obrigações para não comprometer a regularidade do negócio”, explicou.

Prorrogação

Donos de micro ou pequenos negócios que foram excluídas ou querem retornar ao Simples Nacional, mas que possuam débitos em aberto, também têm até o dia 29 de abril para regularizar dívidas com o regime simplificado, tanto via Relp quanto por meio das transações tributárias.

O prazo foi estendido para que mais empresas participem da negociação, aproveitando as condições especiais. Ainda conforme o Sebrae, também é importante lembrar que, além da publicação do Relp, todos os editais de transação (Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional, Transação de Pequeno Valor, entre outros) foram prorrogados até o final de abril. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, os interessados podem entrar em contato com o Sebrae Paraíba por meio do WhatsApp e da Central de Relacionamento, ambos com número 0800 570 0800.