Paraibano pode pagar IPVA no cartão de crédito
A Sefaz-PB já credenciou a empresa CredPay para fazer toda a negociação
17 de janeiro de 2022
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) oferece mais uma alternativa aos contribuintes para efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Agora, o paraibano pode pagar IPVA no cartão de crédito. O contribuinte também pode incluir no cartão de crédito todos os débitos atrasados de IPVA.
O contribuinte já conta com três opções de pagamento. A primeira é a cota única à vista com 10% de desconto. Também pode-se optar pelo parcelamento em até três vezes sem desconto e sem juros ou o pagamento integral, mas o contribuinte tem disponível também a modalidade do cartão de crédito. Nessa última modalidade é possível ampliar o número de parcelas de pagamento do tributo.
Empresa credenciada
A Sefaz-PB já credenciou a empresa CredPay para fazer toda a negociação com o contribuinte em todas as bandeiras de cartão de crédito e o pagamento pode ser realizado via link no portal da Sefaz.
“Buscamos novas formas de quitação do tributo para oferecer ao contribuinte formas de facilitar a sua vida e deixá-lo regularizado perante o Estado, incluindo até os anos atrasados”, afirmou o secretário executivo da Sefaz-PB, Bruno Frade.
Segundo ele, “o sistema com o pagamento no cartão de crédito continuará de forma on-line, ou seja, os contribuintes não vão receber o boleto em casa para efetuar o pagamento, nem qualquer outro tipo de correspondência.
As guias continuam sendo emitidas pelo portal da Sefaz-PB para quem vai optar via sistema convencional da Sefaz, enquanto no cartão de crédito ele precisa apenas do código de barras. Lembramos sempre que a quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran-PB”, comentou.
Calendário e Emissão
Desde o mês de dezembro, a Sefaz-PB divulgou o calendário de pagamento do IPVA, conforme as placas finais dos veículos, como também liberou a emissão do boleto da placa com final 1, que tem prazo de vencimento para o pagamento da cota única à vista até 31 de janeiro.