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Foto: Divulgação

Sindojus-PB orienta oficiais de Justiça sobre citações por WhatsApp sem documento com foto

Entidade recomenda cautela no cumprimento de mandados virtuais após decisão do STJ sobre validade de atos processuais por aplicativos de mensagens

8 de outubro de 2026

O presidente a Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Joselito Bandeira Vicente, orienta a categoria a agir com extrema cautela e afastar qualquer prática de irresponsabilidade no cumprimento de mandados virtuais, sobretudo após recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que validou as citações e intimações por aplicativos de mensagens sem a exigência obrigatória de documento com foto:

“Tentar aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados a esse cenário é uma confusão descabida, visto que o Oficial de Justiça atua como agente do Estado resguardado por fé pública, e não como um ator do mercado predatório. O STJ consolidou o entendimento de que o elemento que valida o ato processual não é a assinatura da parte, mas o teor da certidão lavrada pelo servidor”, esclareceu.

Para Joselito, se o Oficial atesta com segurança a identidade do interlocutor, prevalece a sua fé de ofício, cabendo a quem contesta o ônus de provar o contrário. Daí por que destacou a importância tanto quanto possível, do esforço do Oficial de Justiça para provar a identidade da pessoa, com perguntas voltadas à segurança de que realmente está falando com o destinatário do mandado: “Não é por conta dessa decisão que agora vai se cumprir o mandado a toque de caixa, com irresponsabilidade, com desídia”.

Responsabilidade, zelo e prudência

Ele acrescentou que o respaldo dado pelo STJ caminha lado a lado com a responsabilidade penal e administrativa. Inserir inverdades em certidões públicas pode acarretar inclusive a perda do cargo, tornando o zelo, a prudência jurídica e o rigor técnico as maiores garantias do oficial de justiça no exercício de suas funções.

Joselito concluiu lembrando que a atuação do Oficial de Justiça evoluiu dos antigos processos físicos e provas de datilografia para o formato eletrônico do PJE, mantendo um caráter híbrido indispensável para garantir o acesso à justiça de cidadãos vulneráveis que dependem do material impresso: “Com os reflexos da pandemia, essa dinâmica expandiu-se para o cumprimento remoto de mandados por meio de aplicativos de mensagens como o WhatsApp, evidenciando o papel crucial e o constante aperfeiçoamento das normas jurídicas para atender às novas demandas tecnológicas do sistema processual”.

Fonte: Assessoria