Reforma tributária cria quatro caminhos para empresas e muda lógica de custos, créditos e preços
Mudanças na CBS e no IBS exigem que empresas avaliem regime tributário, fornecedores, clientes, créditos e impactos na formação de preços
15 de setembro de 2026
A Reforma Tributária deverá mudar a forma como as empresas analisam não apenas o próprio regime tributário, mas também fornecedores, clientes e a formação de preços. Com a entrada da CBS em 2027 e o início da transição do IBS a partir de 2029, será necessário avaliar como os novos tributos afetarão custos, créditos, margens e negociações comerciais.
O impacto não será igual para todas as empresas. Dependerá do regime tributário, do perfil dos fornecedores e clientes, do produto ou serviço e da natureza de cada operação. Na prática, contratos, preços de compra e venda, margens e condições comerciais poderão ser revistos.
As empresas do Simples Nacional já terão uma decisão importante para 2027. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, poderão optar por manter IBS e CBS dentro do Simples ou recolher esses tributos pelo regime regular, fora da guia única. A escolha produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027 e poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
“Mais do que uma mudança na forma de calcular tributos, estamos diante de uma alteração na lógica econômica das operações. A empresa precisará entender não apenas quanto pagará de imposto, mas também quanto de crédito poderá aproveitar e como isso interferirá no preço negociado”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Créditos mudam a análise das compras
Para empresas tributadas pelo Lucro Real, um dos principais pontos de atenção estará nas aquisições. A nova sistemática da CBS poderá mudar a forma de comparar fornecedores, especialmente quando houver diferenças no tratamento tributário das operações.
A partir de 2027, o valor destacado no documento fiscal e a possibilidade de apropriação de créditos passarão a ter peso direto na análise do custo efetivo da aquisição. Dependendo da operação, diferenças no tratamento tributário poderão representar aumento relevante de custos. Em algumas simulações, o impacto pode chegar a aproximadamente 7%, mas o percentual dependerá das características da operação, da tributação e da negociação entre as partes.
Ao mesmo tempo, a ampliação da não cumulatividade poderá permitir créditos em aquisições que hoje não os geram para PIS e Cofins, como determinados serviços e despesas operacionais, respeitadas as exceções previstas na legislação.
“Uma empresa no regime regular não poderá analisar apenas o preço apresentado na proposta comercial. A comparação entre fornecedores deverá considerar o custo líquido da operação e a possibilidade de aproveitamento de créditos”, explica Richard.
Lucro Presumido e Simples terão novos cálculos
Para empresas do Lucro Presumido, a CBS e o IBS também poderão alterar significativamente a formação de preços. Embora o novo sistema possa permitir o aproveitamento de créditos conforme as regras do regime regular, a empresa precisará avaliar como a nova tributação será absorvida ou repassada ao cliente.
A situação será especialmente relevante nas vendas para consumidores finais ou empresas que não aproveitam créditos da mesma forma. Nesses casos, a capacidade de absorver o impacto tributário dependerá da margem, da estrutura de custos e das condições comerciais.
As empresas do Simples Nacional terão ainda duas possibilidades: manter IBS e CBS dentro do regime ou recolhê-los pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos. A escolha deverá considerar toda a cadeia. Quem permanecer com IBS e CBS no Simples terá regras próprias para apropriação e transferência de créditos, enquanto quem optar pelo regime regular adotará a sistemática de débitos e créditos desses tributos.
Em determinadas simulações, a incidência de IBS e CBS nas aquisições poderá representar impacto de até 9% nos custos de empresas que não possam aproveitar integralmente os créditos, mas o resultado dependerá das características de cada operação.
“É justamente por isso que a escolha não pode ser feita olhando apenas para a própria empresa. É necessário entender quem são os clientes, os fornecedores, como a empresa está posicionada na cadeia e qual será o novo custo de aquisição. Uma decisão tributária poderá ter consequência diretamente comercial”, afirma Richard.
Negociação comercial ficará mais técnica
Um dos efeitos mais relevantes da Reforma poderá aparecer na relação entre empresas. Quando o comprador estiver no regime regular, a análise econômica tenderá a considerar o custo líquido da operação e os créditos passíveis de aproveitamento, e não apenas o valor total destacado na nota fiscal.
Isso poderá aumentar a pressão sobre preços e exigir uma análise mais técnica das negociações. “O preço de venda passará a ser discutido cada vez mais sob a ótica do custo líquido para quem compra. O fornecedor precisará conhecer o regime tributário do cliente e entender o impacto daquela operação na cadeia”, avalia Richard.
Nesse cenário, quatro questões deverão ganhar importância nas decisões de compra e venda: quem é o fornecedor, quem é o cliente, o que está sendo comprado ou vendido e qual é o tratamento tributário aplicável à operação.
“A Reforma Tributária exige que as áreas de compras e faturamento tenham conhecimento profundo da nova legislação. A decisão de comprar ou vender poderá definir, na prática, a margem que a empresa conseguirá alcançar”, conclui Richard.

