Saiba como funciona a nova regra do Pix para evitar golpes nos pequenos negócios
Medida começou a valer nesta terça-feira (1º) e aumenta o prazo para contestação de devoluções fraudulentas
2 de setembro de 2026
A partir desta terça-feira (1º), está valendo o novo prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta do Banco Central voltada para evitar golpes em devoluções de recursos. O período subiu de 30 para 80 dias. Uma boa notícia para os pequenos negócios, que segundo pesquisa do Sebrae e do Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), têm o Pix como o principal meio de recebimento de vendas — quase seis em cada 10 donos de pequenos negócios preferem essa forma de pagamento.
Antes da alteração, apenas quem enviava o Pix e percebia depois que era uma fraude tinha o prazo de 80 dias para acionar a ferramenta. A partir de agora, quem recebeu um Pix e teve o valor retirado da conta por meio do mecanismo também terá esse mesmo prazo para contestar esse estorno a partir da devolução. Com o prazo maior, os comerciantes e prestadores de serviço podem reunir comprovantes da venda, registros da entrega e outras informações para demonstrar que o pagamento foi legítimo.
A mudança visa combater golpes, especialmente contra pequenos negócios, nos quais o criminoso faz um Pix alegando ter transferido por engano e pede que o comerciante devolva o valor por meio de uma nova transferência, para outra chave. Depois de ter recebido o valor, o golpista aciona o mecanismo e recebe o dinheiro duas vezes. “O Pix está consolidado em todo o país e essa nova medida é muito relevante para os pequenos negócios. Ela representa uma proteção adicional para os empreendedores, que terão mais tempo para contestar a devolução em casos de golpes.”, Rodrigo Soares, presidente do Sebrae
Sobre o mecanismo
O MED é uma ferramenta para facilitar devoluções em casos de fraude e ampliar as chances de a vítima reaver os recursos. Ele não é um botão para desfazer qualquer Pix: vale apenas para fraude, golpe, crime ou falha operacional do sistema. O mecanismo não cobre arrependimento, erro de valor ou de chave, nem desentendimento comercial.
Fonte: ASN
