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Foto: Divulgação

Simples Nacional: o que as empresas precisam avaliar antes de decidir como recolher IBS e CBS

Nova regra permite escolher como recolher os dois tributos a partir de 2027; decisão deve considerar clientes, fornecedores, créditos e estrutura de custos

25 de agosto de 2026

Micro e pequenas empresas terão até setembro para avaliar uma decisão que poderá impactar a forma de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo a partir de 2027. Com a adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária, as empresas optantes pelo regime poderão manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro da guia única, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou optar pelo regime regular para esses dois tributos, permanecendo no Simples Nacional para os demais.

A escolha pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A empresa poderá desistir da opção até 30 de novembro. Para aquelas que já estão no Simples Nacional, não é necessário fazer nenhuma opção caso a intenção seja continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime.

Para empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em janeiro de 2027, o pedido também deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026. Nesse caso, a opção poderá ser cancelada até 30 de novembro e, se mantida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, a mudança exige que as empresas deixem de analisar o Simples apenas pela perspectiva da simplificação tributária e passem a considerar também os efeitos da Reforma Tributária sobre suas relações comerciais.

“Existe uma preocupação crescente no mercado porque agora as empresas precisam analisar qual modelo será mais adequado para sua realidade. Não se trata apenas de escolher entre estar ou não no Simples Nacional, mas de avaliar também se vale a pena recolher IBS e CBS pelo regime regular”, afirma.

Na prática, a nova regulamentação permite uma espécie de modelo híbrido. A empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas dentro do DAS e passam a seguir as regras próprias desses tributos.

A escolha pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A empresa poderá desistir da opção até 30 de novembro. A regulamentação prevê ainda uma segunda janela: quem não fizer a opção para o primeiro semestre poderá optar pelo regime regular para o segundo semestre de 2027 entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro.

De acordo com Mota, a análise deve considerar principalmente o perfil dos clientes e a posição da empresa dentro da cadeia produtiva. “Para empresas que vendem para outras empresas, a possibilidade de geração e apropriação de créditos pode fazer diferença na negociação comercial. Isso pode levar alguns negócios a considerar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples Nacional”, explica.

O especialista ressalta, porém, que a decisão não deve ser tomada apenas com base na possibilidade de geração de créditos. “É preciso avaliar vários fatores, como perfil de clientes, cadeia de fornecedores, margem, estrutura de custos e impacto operacional. Uma decisão que parece vantajosa olhando apenas para os créditos pode não ser a melhor alternativa quando todos os elementos são colocados na conta”, afirma.

É justamente nesse ponto que a tecnologia de gestão ganha importância. Para Stephenson Seleber, presidente da Alpha7 Desenvolvimento de Software, empresa especializada em soluções de gestão para o varejo farmacêutico, a complexidade da nova estrutura tributária aumenta a necessidade de transformar os dados da operação em informação para a tomada de decisão.

“Essa não é uma decisão simples e nem padronizada. Cada empresa possui uma realidade diferente, com estrutura de custos, perfil de clientes, mix de produtos e fornecedores próprios. Não existe uma resposta única sobre qual caminho é mais vantajoso”, afirma.

Segundo o executivo, a preparação deve começar antes da abertura do prazo de opção. “O empresário não pode tomar uma decisão no impulso. É preciso começar agora a analisar os números, simular cenários e entender os impactos da reforma. Quanto maior a qualidade das informações disponíveis, maior será a segurança para escolher o regime mais adequado à realidade da empresa”, explica. A opção pelo regime regular de IBS e CBS terá continuidade nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa dentro dos prazos estabelecidos pela regulamentação.

Mudanças vão além da escolha do regime

As alterações aprovadas pelo CGSN não se limitam aos novos prazos. A regulamentação incorpora expressamente o IBS e a CBS às regras do Simples Nacional, inclusive nos procedimentos de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo, além de promover os ajustes decorrentes da substituição do PIS e da Cofins pela CBS.

Também foram atualizados conceitos utilizados na apuração do regime, como empresa em início de atividade, data de início de atividade, receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e folha de salários dos 12 meses anteriores.

A regulamentação passa ainda a contemplar expressamente receitas provenientes de bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços, além de estabelecer tratamentos específicos para valores como gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos. Outro ponto relevante é que os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta utilizada para fins de apuração do Simples Nacional.

A forma de reconhecimento da receita também foi atualizada. Para fins de apuração do regime, o faturamento passa a estar vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação de serviço, inclusive em situações de entrega futura e documentos que alterem ou complementem valores registrados anteriormente.

O sublimite de R$ 3,6 milhões também passa a considerar o IBS, além do ICMS e do ISS no âmbito do Simples Nacional. Para exportações, permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões.

MEI também terá mudanças

Embora não participe da escolha pelo regime regular de IBS e CBS nos mesmos moldes das empresas do Simples Nacional, o Microempreendedor Individual também será afetado pela nova regulamentação.

Entre as alterações está a ampliação das regras de emissão de documentos fiscais. Nas prestações de serviços, permanece a utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Já para operações com mercadorias e determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê a utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Outra mudança prevista é a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais ao PGDAS-D. Com isso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de existir como obrigação separada, e as informações deverão ser prestadas anualmente dentro do próprio sistema.

Empresas precisam começar a análise agora

Para Mota, o novo calendário torna necessário antecipar o planejamento tributário. A decisão sobre IBS e CBS, principalmente para empresas com atuação B2B, pode interferir na relação com clientes e fornecedores e, por isso, não deve ser deixada para os últimos dias do prazo.

“Agora existe uma regra definida e uma janela concreta para a decisão. O empresário precisa aproveitar esse período para levantar informações, conversar com a contabilidade e simular os diferentes cenários. O pior caminho é simplesmente deixar para setembro e escolher sem conhecer os efeitos para o próprio negócio”, orienta.

Para as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, o primeiro prazo de atenção é 30 de setembro de 2026. Para as que já estão no regime, a data também é importante caso exista interesse em recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre do próximo ano.

“A Reforma Tributária está mudando a lógica de funcionamento dos tributos sobre o consumo e o Simples Nacional também está sendo adaptado. A partir de agora, a escolha tributária precisa considerar não apenas a carga e a facilidade operacional, mas também a posição da empresa na cadeia e os efeitos comerciais da nova sistemática”, conclui Mota.

Confirp promove evento gratuito sobre impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional

Para aprofundar as discussões sobre as mudanças e seus efeitos práticos para as empresas, a Confirp Contabilidade realizará, no dia 19 de setembro, das 9h às 12h, a primeira edição do evento “Impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional”. Gratuito e presencial, o encontro será realizado na Rua Alba, 96, em São Paulo (SP), e abordará as principais alterações trazidas pela Reforma Tributária, incluindo as novas regras para IBS e CBS e os pontos que devem ser considerados no planejamento das empresas. As inscrições estão abertas até o dia do evento e podem ser realizadas pela plataforma Sympla – Link

Fonte: Assessoria