Uso indevido da imagem de alunos pode gerar ações judiciais e multas para escolas
Especialista alerta que novas regras do ECA Digital reforçam a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online
26 de junho de 2026
ECA Digital, Direito Educacional, imagem de alunos, escolas, Vladimir MináFotos de alunos em redes sociais, vídeos promocionais, folders de matrícula e campanhas publicitárias são práticas comuns no dia a dia de muitas instituições de ensino. No entanto, o uso da imagem de crianças e adolescentes sem autorização específica dos pais ou responsáveis pode trazer sérias consequências jurídicas para escolas e cursos, incluindo indenizações por danos morais e sanções administrativas.
O alerta é do advogado Vladimir Miná, sócio do escritório Miná & Alves Advocacia e especialista em Direito Educacional, que chama atenção para as mudanças trazidas pelo ECA Digital e para a necessidade de adequação das escolas às novas regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
“As escolas e os cursos, as instituições de ensino, precisam estar atentos às alterações na legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente às regras do ECA Digital. A Lei nº 15.211, de 2025, trouxe uma série de proteções que exigem vigilância obrigatória por parte das instituições. O uso da imagem de crianças e adolescentes nas escolas terá que passar por critérios mais rigorosos para evitar problemas futuros com a Justiça”, explica.
Segundo o especialista, um dos principais equívocos cometidos pelas instituições é acreditar que uma autorização genérica assinada no ato da matrícula é suficiente para qualquer tipo de divulgação.
“Não basta ter uma cláusula genérica no contrato escolar. Quando a imagem do aluno for utilizada em campanhas de marketing, anúncios patrocinados, vídeos promocionais ou ações de captação de matrículas, é necessário que haja uma autorização específica, clara e destacada, informando a finalidade, os canais de divulgação e o período de utilização”, destaca Vladimir Miná.
A legislação diferencia o uso pedagógico da imagem, destinado a atividades internas da escola, do uso institucional e, principalmente, do uso publicitário. Quanto maior a exposição e a finalidade comercial da publicação, maior o cuidado exigido.
Além das redes sociais, a regra também vale para folders, outdoors, vídeos institucionais, anúncios digitais e qualquer material promocional que utilize a imagem de crianças e adolescentes de forma identificável.
Outro ponto de atenção é que os responsáveis podem revogar a autorização concedida anteriormente, obrigando a instituição a interromper novas divulgações e remover conteúdos sob seu controle.
Para Vladimir Miná, mais do que uma obrigação legal, a adequação às novas normas representa um compromisso com a proteção integral dos estudantes.
“A imagem da criança é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal, pelo ECA e pela Lei Geral de Proteção de Dados. A escola precisa compreender que cada foto ou vídeo de um aluno deve ser tratado com responsabilidade, planejamento e respeito aos direitos da família”, destaca.
Com a intensificação da presença digital das instituições de ensino e o aumento das campanhas de marketing voltadas para matrículas e rematrículas, especialistas recomendam que escolas revisem suas políticas de uso de imagem, mantenham registros das autorizações concedidas e busquem orientação jurídica antes de utilizar conteúdos envolvendo menores de idade.
