Especialista explica situações em que servidor público ainda pode ter aposentadoria integral
Integralidade e paridade seguem válidas para quem ingressou até 2003 e cumpre requisitos; Jornada RPPS 2026 debate o tema em João Pessoa
27 de fevereiro de 2026
A possibilidade de se aposentar com o último salário da ativa, mantendo os mesmos reajustes concedidos aos servidores em exercício, ainda gera dúvidas entre servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Após as sucessivas reformas previdenciárias, a chamada aposentadoria com integralidade e paridade deixou de ser regra geral, mas não foi totalmente extinta.
Diferentemente do que ocorre no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde o cálculo do benefício segue a média das contribuições, o RPPS possui regras constitucionais específicas e regras de transição que podem garantir condições mais vantajosas a determinados servidores, especialmente àqueles que ingressaram no serviço público antes das mudanças promovidas a partir de 2003.
Para o especialista em previdência de servidores públicos Enio Nascimento, a principal confusão está na diferença entre integralidade e média de cálculo. “Integralidade significa que o servidor pode se aposentar com base na última remuneração do cargo efetivo. Já a regra da média considera o histórico contributivo, o que pode reduzir o valor final do benefício”, explica.
Além do valor inicial, há outra diferença relevante: a paridade. “Quando há paridade, o aposentado recebe os mesmos reajustes e nas mesmas datas dos servidores da ativa. Sem paridade, os reajustes seguem critérios distintos, geralmente vinculados a índices gerais”, pontua.
De acordo com as regras constitucionais vigentes, a integralidade e a paridade permanecem asseguradas, em regra, aos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, desde que cumpram requisitos específicos de idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público, tempo na carreira e no cargo. Para quem ingressou após essa data, a aposentadoria tende a seguir a regra da média, além de não contar automaticamente com paridade.
“Não basta ter ingressado antes de 2004. É preciso analisar se todos os requisitos foram cumpridos. Um erro de planejamento pode significar perdas financeiras significativas ao longo da aposentadoria. A Reforma não retirou direitos de todos, mas criou cenários distintos. Cada histórico funcional precisa ser avaliado de forma individualizada”, afirma o advogado.
O tema será aprofundado na Jornada RPPS 2026, um dos eventos mais relevantes do calendário técnico voltado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no Brasil. A iniciativa, em formato de mentoria, também contará com palestras e painéis sobre os principais aspectos da previdência dos servidores. O evento, que ocorrerá em João Pessoa, é organizado pelo escritório Nascimento & Barbosa Advogados, com apoio da Associação Nacional de Entidades de Previdência Municipal (ANEPREM) e da Revista RPPS do Brasil.
A Jornada acontece em etapas, nos dias 20 de março, 17 de abril, 15 de maio e 19 de junho, no restaurante Nau Frutos do Mar. Durante o evento, também ocorrerá o I Encontro Nacional de Planejamento da Gestão Previdenciária da ANEPREM, o “Café & Previdência” para debates estratégicos, e a entrega do Prêmio Gestor de Excelência (1º, 2º e 3º lugares)
Fonte: Assessoria