Autorregulação do consignado aplica 41 novas sanções em janeiro e sobe para 2.147 total de medidas
Plataforma Não me Perturbe ultrapassa 6 milhões de pedidos de bloqueio; Febraban e ABBC endurecem fiscalização contra assédio comercial e fraudes
19 de fevereiro de 2026
Mantendo o rigor no monitoramento e fiscalização da qualidade dos serviços prestados pelos correspondentes, o setor bancário aplicou em janeiro de 2026 41 novas medidas administrativas por descumprimento às regras da Autorregulação para o Consignado. Com isso, sobe para 2.147 o acumulado desde o início de vigência das regras, em 2020.
Cento e vinte e oito empresas (CNPJs) estão impedidas de atuar em nome dos bancos autorregulados e 14 agentes de crédito (CPFs) atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão suspensos por 12 meses.
A autorregulação do crédito consignado é uma iniciativa da Febraban e da ABBC e inclui as modalidades de empréstimos com desconto em folha, tanto no setor público quanto no privado. As regras estabelecidas visam aumentar a transparência, qualificar os correspondentes bancários e coibir práticas abusivas, abrangendo portabilidade, contratação e oferta ativa.
As operações envolvem todos os produtos relacionados a:
- Empréstimo Consignado: Tradicional, com desconto direto no salário ou benefício.
- Cartão de Crédito Consignado: Incluindo novas regras para a reserva de margem (RMC).
- Cartão Benefício Consignado: Regras aplicadas às modalidades de pagamento consignado.
Abrangem aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos (federal, estadual e municipal) e setor privado (trabalhadores com carteira assinada).
“O setor segue aprimorando as regras, endurecendo a fiscalização e aplicando dezenas de sanções mensalmente. São quase 6 anos de atuação rigorosa, com resultados significativos no combate a fraudes e no assédio comercial, com o objetivo de assegurar transparência e proteção a aposentados, pensionistas e servidores”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.
“A maturidade da autorregulação tem permitido às instituições avançarem na qualificação dos canais parceiros, elevando de forma consistente os padrões de conformidade e segurança. Esse esforço conjunto entre os bancos consolida o crédito consignado como um instrumento de bem-estar financeiro, orientado pela ética e pela sustentabilidade do setor, assegurando que a oferta de crédito ocorra de maneira responsável, íntegra e segura para todos os clientes”, conclui Leandro Vilain, CEO da ABBC.
As 128 empresas que cometeram irregularidades e estão impedidas de atuar estão listadas abaixo:
Atualmente, participam da Autorregulação 76 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado e de benefícios e visam a proteção dos consumidores.
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação, que refletem as reclamações dos consumidores. Além das sanções aplicadas a correspondentes, as infrações às regras também sujeitam as instituições financeiras a multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.
Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma ConsumidorGovBr, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de conformidade de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.
O consumidor também pode verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’
Entre 02 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2025 foram feitas na plataforma Não Me Perturbe 6.020.980 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancárias façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.
A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,68%), com 3.232.261 pedidos. A região Sul responde por 18,49% do total de pedidos (1.113.344), seguida pelo Nordeste (14,78%), com 890.043 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,33% (561.690) e 3,71% dos pedidos (223.642), respectivamente. O Estado de São Paulo, com 1.847.324 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (670.651) e Rio de Janeiro (591.710).
Combate ao assédio comercial a consumidores
Os compromissos voluntários dos bancos são constantemente atualizados e aperfeiçoados para prever novas medidas que buscam o fortalecimento da Autorregulação e a proteção do consumidor.
Para coibir as ligações telefônicas indesejadas e o assédio comercial, por exemplo, os bancos participantes não remuneram os correspondentes em caso de novas operações em nome de consumidores que estão registrados ou desbloquearam seu número de telefone no “Não me Perturbe” há menos de 180 dias.
O fortalecimento da autorregulação conta ainda com o apoio de normas estatais, como a Instrução Normativa 138 do INSS, que estabelece que as instituições participantes do convênio devem aderir e respeitar as regras do Não me Perturbe, previstas na Autorregulação do Crédito Consignado.
Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas no portal da Febraban em Autorregulação.
Fonte: Febraban