Carnaval aquece transações financeiras e eleva risco de fraudes digitais
Advogado destaca que bancos e plataformas podem ser responsabilizados por falhas de segurança; vítimas devem fazer BO e reunir provas para buscar reparação
10 de fevereiro de 2026
Com a chegada do Carnaval, a incidência de golpes digitais também aumenta em todo o país. Os criminosos se aproveitam do grande volume de transações financeiras para aplicar golpes, causando prejuízos. Segundo o advogado e professor do curso de Direito da Estácio, Glebson Bezerra, entre os golpes que mais geram ações judiciais estão a venda de ingressos e abadás falsos.
“Criminosos criam sites falsos que imitam os oficiais ou perfis falsos em redes sociais, vendendo ingressos que não existem. Muitas vítimas só descobrem a fraude ao chegar ao evento e tentar entrar”, explica. Outro golpe recorrente envolve o Pix, com o uso de QR Codes adulterados em pontos de venda, blocos de rua ou junto a vendedores ambulantes.
Segundo o advogado, também são frequentes o falso aluguel de temporada, comum em cidades turísticas, e a clonagem de WhatsApp. “Os golpistas anunciam imóveis que não existem ou que já foram alugados, pedem um sinal e somem. Há ainda casos de engenharia social, em que o criminoso se passa por amigo, familiar ou organizador de evento e pede uma transferência urgente via Pix”, afirma. Ele chama atenção ainda para o avanço das deepfakes. “O uso de inteligência artificial para falsificar rostos e vozes cresceu 126% no Brasil, sendo utilizado para confirmar falsas identidades em transações financeiras”.
Quando o consumidor cai em um golpe digital, Glebson Bezerra salienta que existem direitos garantidos por lei. “O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou de forma eletrônica. Em seguida, é fundamental bloquear cartões e contas bancárias, caso tenha ocorrido fraude financeira”, orienta. Ele também recomenda monitorar contas e e-mails e denunciar o golpe ao Procon, ao Banco Central e às autoridades competentes.
O especialista afirma que bancos, plataformas de pagamento e sites de venda de ingressos podem ser responsabilizados. “A responsabilização não é automática; ela depende da comprovação de falha na segurança das plataformas, o chamado fortuito interno, ou da participação dessas empresas na cadeia de fornecimento. O Código de Defesa do Consumidor prevê, em muitos casos, a responsabilidade objetiva, desde que fique comprovado o prejuízo e o nexo causal com a falha do serviço”, explica.
O advogado destaca que, após cair em algum golpe, a prova é decisiva, e o ideal é reunir o máximo de documentos possíveis. “Comprovantes de pagamento, prints de conversas e de anúncios, protocolos de atendimento e o boletim de ocorrência fazem toda a diferença”.
Para evitar problemas legais e financeiros durante o Carnaval, Glebson Bezerra recomenda cautela. “Verifique se o site começa com HTTPS e se há o cadeado de segurança no navegador. Desconfie de ofertas muito abaixo do preço de mercado, pois os golpistas atraem as vítimas com preços supostamente irresistíveis”, conclui.
Diante desse cenário, a atenção do consumidor é fundamental para evitar transtornos durante o período carnavalesco. Informação, desconfiança diante de ofertas muito vantajosas e cuidados básicos de segurança digital podem fazer a diferença para aproveitar a festa sem prejuízos financeiros ou dores de cabeça posteriores.
Fonte: Assessoria