Empresas se preparam para novas regras do vale-alimentação e vale-refeição a partir de 2026
Decreto do PAT estabelece tetos para taxas, prazos de pagamento e interoperabilidade; ABRAS alerta para necessidade de adaptação de contratos e sistemas
17 de dezembro de 2025
Com o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em vigor, empresas emissoras, estabelecimentos comerciais e empregadores têm até o dia 11 de fevereiro para realizar as adaptações necessárias ao cumprimento do calendário regulatório, quando passam a vigorar as regras prevista no Decreto nº 12.712/2025 relativas a taxas e tetos. O período será marcado por ajustes internos, comunicação com clientes e alinhamento ao novo modelo do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR).
No caso de supermercados, mercados, padarias, restaurantes e estabelecimentos similares, a principal providência é a revisão dos contratos firmados com as operadoras. O objetivo é verificar a aplicação dos novos tetos de taxas, confirmar a adequação aos prazos máximos de pagamento e evitar a assinatura de contratos com cláusulas de exclusividade, prática que será vedada pelo novo marco regulatório.
Nesta etapa passam a valer os novos limites de taxas cobradas nas transações e o prazo de reembolso. O texto estabelece o teto de 3,6% sobre o valor da operação para a credenciadora e de 2% para a emissora, além da obrigatoriedade de liquidação financeira em até 15 dias corridos para o pagamento aos estabelecimentos.
O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), João Galassi, alerta para a necessidade de os empreendedores do setor estarem atentos diante, principalmente, da redução de taxas. “Antes do decreto, havia até 17 tipos diferentes de taxas e tarifas sendo cobradas, o que elevava os custos e acabava impactando o consumidor. Com o novo modelo, teremos mais previsibilidade, menos intermediação e maior transparência. Trata-se de uma mudança estrutural relevante”, disse.
Segundo ele, a combinação de custos menores e prazos mais curtos tende a ampliar a aceitação do vale-alimentação e do vale-refeição em todo o país. “Isso fortalece o pequeno varejo e amplia o acesso da população ao benefício”, diz.
Interoperabilidade amplia aceitação dos cartões
Além da adequação dos contratos às novas taxas e prazos, comerciantes e empresários do varejo alimentar precisam acompanhar a implementação da interoperabilidade, que permitirá que um mesmo cartão de VA ou VR seja aceito em qualquer maquininha, independentemente da operadora emissora.
A necessidade de atualização dos sistemas de pagamento deve ser informada pela própria credenciadora ou pelo fornecedor da maquininha. Ainda assim, especialistas recomendam que os comerciantes fiquem atentos aos prazos. Cabe ao estabelecimento manter seus dados atualizados, autorizar eventuais atualizações técnicas e verificar, após o processo, se o equipamento está apto a operar com os novos arranjos.
Alguns sinais indicam a necessidade de adequação, como estabelecimentos que aceitam VA ou VR de apenas uma ou poucas operadoras, utilizam maquininhas ou sistemas de ponto de venda (POS) antigos ou enfrentam dificuldades para processar diferentes bandeiras no mesmo terminal.
Em geral, as adequações consistem principalmente em atualizações de software, realizadas de forma remota, que habilitam novas bandeiras de vale-alimentação e vale-refeição no mesmo equipamento, além de ajustes nos sistemas de roteamento e segurança das transações. A expectativa é que o processo ocorra sem impactos relevantes na operação diária dos estabelecimentos.
Impacto econômico e próximas etapas do calendário
Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, o conjunto de mudanças previsto no decreto pode gerar um impacto positivo de até R$ 7,9 bilhões por ano para bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que aceitam o benefício, sobretudo pela redução de custos e pela ampliação da concorrência no setor.
“O decreto estabelece um cronograma claro de adaptação e sinaliza uma mudança estrutural no mercado de benefícios. A expectativa é de um ambiente mais competitivo, transparente e eficiente”, avalia Galassi.
Após a primeira fase, em fevereiro, o calendário do PAT prevê novas etapas ao longo de 2026. A partir de 11 de maio, os arranjos de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão se tornar obrigatoriamente abertos. Já em novembro, entra em vigor a interoperabilidade plena, com o compartilhamento das redes credenciadas e a aceitação universal dos cartões.
Para os trabalhadores, o decreto preserva o caráter do benefício, reforçando seu uso exclusivo para alimentação e refeições. Para o comércio, a expectativa é de melhora no fluxo de caixa e de redução das barreiras de entrada, especialmente para pequenos e médios estabelecimentos.
Sobre a ABRAS
A Associação Brasileira de Supermercados representa o setor supermercadista brasileiro, composto por mais de 420 mil lojas e responsável por atender mais de 30 milhões de consumidores, contribuindo com 9,2% do PIB nacional.
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Vale-alimentação e vale-refeição: o que o comerciante precisa fazer agora
Com a entrada em vigor do cronograma do novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecimentos que aceitam vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) devem iniciar um período de adequação. Veja os principais pontos de atenção:
1. Revisar contratos com operadoras
Verifique se os contratos firmados com as operadoras de VA e VR já refletem os novos tetos de taxas e os prazos máximos de pagamento. A partir de 11 de fevereiro de 2026, a taxa total não poderá ultrapassar 3,6% para a credenciadora e 2% para a emissora.
2. Conferir prazos de pagamento
O decreto determina que os pagamentos aos estabelecimentos sejam liquidados em até 15 dias corridos após cada transação. Esse prazo também começa a valer a partir de 11 de fevereiro de 2026 e é importante confirmar se ele está claramente previsto em contrato.
3. Evitar cláusulas de exclusividade
Novos contratos não podem conter exigências de exclusividade com uma única operadora. A recomendação é atenção redobrada antes de firmar ou renovar acordos durante o período de transição.
4. Verificar se a maquininha está atualizada
A interoperabilidade será implementada de forma gradual até novembro de 2026. A necessidade de atualização do equipamento ou do sistema de pagamento (POS) deve ser informada pela credenciadora ou pelo fornecedor da maquininha, geralmente por meio de atualizações de software.
5. Manter dados cadastrais atualizados
Estabelecimentos devem manter informações atualizadas junto às operadoras e autorizar eventuais ajustes técnicos para não perder prazos ou enfrentar restrições na aceitação dos cartões.
6. Acompanhar o calendário do PAT
Além das mudanças que entram em vigor em fevereiro, o decreto prevê novas etapas em maio e novembro de 2026, com abertura obrigatória dos arranjos e interoperabilidade plena.
Fonte: Assessoria