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Foto: Banco de Imagens

Nova regra do CNJ permite escolher curador em cartório para proteger patrimônio e saúde na velhice

Autocuratela amplia autonomia de idosos e dificulta golpes; documento sigiloso registra preferência de quem assumirá decisões em caso de incapacidade

4 de dezembro de 2025

A possibilidade de cada pessoa escolher antecipadamente quem cuidará de sua saúde e do seu patrimônio ganhou novo alcance com a regulamentação da autocuratela pelo Conselho Nacional de Justiça. A norma, já válida em todo o país, permite que o cidadão registre em cartório extrajudicial, enquanto está plenamente consciente, quem deseja ver responsável por suas decisões caso perca a capacidade de manifestar vontade. O instrumento, antes pouco conhecido, passa agora a orientar processos judiciais de curatela, garantindo que a voz do titular seja considerada desde o início.

A curatela — medida judicial que define quem assume decisões em situações de incapacidade — costuma ser determinada com base em uma ordem legal. Com a autocuratela, essa lógica muda: o juiz passa a conciliar a lista prevista em lei com a indicação feita em cartório, o que reduz disputas, evita conflitos familiares e dificulta golpes patrimoniais, especialmente contra idosos e pessoas com deficiência. Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB), Carlos Ulysses Neto, “a nova regra traz previsibilidade e respeito à vontade da pessoa, fortalecendo a proteção jurídica de quem pode se tornar vulnerável no futuro”.

Fácil e rápido

O procedimento é simples: basta procurar um cartório de notas — presencialmente ou pela plataforma e-Notariado — e declarar, em escritura pública, quem deverá atuar como curador, podendo estabelecer ordem de preferência e substituição. O tabelião verifica se o interessado compreende o alcance do ato e, só então, lavra a escritura, que passa a ser inserida na Censec, sistema nacional que permite acesso do Judiciário às informações quando o processo de curatela for necessário. O documento é sigiloso e só pode ser consultado pelo próprio declarante ou por ordem judicial, o que protege dados sensíveis sobre saúde e patrimônio.

Mais segurança

A nova diretriz do CNJ também cria uma barreira importante contra fraudes e decisões oportunistas. Ao chegar ao Judiciário, a autocuratela oferece um registro claro de quem o titular considera confiável, dificultando tentativas de manipulação e prevenindo violência patrimonial — uma das principais formas de abuso contra idosos no Brasil. Mutirões realizados em capitais como Belo Horizonte, Curitiba e Fortaleza já começaram a orientar a população sobre como usar o instrumento de forma segura e planejada, reforçando sua função social de prevenção, autonomia e proteção jurídica.

Fonte: Assessoria