Advogadas orientam como evitar golpes na Black Friday e buscar direitos do consumidor
Advogadas orientam consumidores a redobrarem a atenção durante as compras; Quem se sentir lesado pode buscar orientação gratuita no Núcleo de Práticas Jurídicas da Estácio Paraíba
25 de novembro de 2025
Está chegando a Black Friday, evento originário dos Estados Unidos, realizado sempre na última sexta-feira do mês de novembro para marcar o início das compras de fim de ano. A data, que este ano será no dia 28 de novembro, já se espalhou para diversos, incluindo o Brasil, onde representa uma oportunidade para adquirir produtos e serviços com preços normalmente mais baixos do que os usuais. Em 2024, as vendas na Black Friday no Brasil registraram um faturamento total de R$ 9,38 bilhões no e-commerce. Para 2025, a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) projeta um crescimento entre 8% e 16% em comparação com o ano passado.
Apesar da Black Friday ser uma excelente oportunidade de compras, é necessário cuidado, pois também aumentam os golpes e práticas abusivas que podem gerar prejuízos ao consumidor. Para aproveitar a data com segurança, as advogadas Amanda Guedes Ferreira e Izabelle Patitucci reforçam a importância dos cuidados básicos e dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Amanda alerta que a tecnologia tem sido utilizada tanto para facilitar compras quanto para enganar consumidores, especialmente com o uso de ferramentas de inteligência artificial que criam anúncios, mensagens e até sites falsos. Por isso, atenção redobrada é fundamental.
“Caso você suspeite que caiu em um golpe, é importante primeiro entrar em contato com a instituição financeira. Se o pagamento tiver sido realizado por PIX, solicite o Mecanismo Especial de Devolução o mais rápido possível. Depois, registre ocorrência na delegacia, o que pode ser feito online, e procure um advogado especialista em Direito do Consumidor para proteger seus direitos e evitar maiores prejuízos”, orienta a professora do curso de Direito da Estácio.
Publicidade enganosa e direito à oferta
A advogada Izabelle Patitucci lembra que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) determina que toda publicidade deve ser clara, verdadeira e não enganosa. O artigo 37 proíbe anúncios que induzam o consumidor ao erro, seja por omissão ou por informações falsas. Além disso, conforme o artigo 30, toda oferta vincula o fornecedor: se um produto é anunciado com certo preço ou condição, a loja é obrigada a cumprir.
“Portanto, desconfie de descontos muito altos: se o preço parece bom demais, pode ser cilada. Para evitar cair em falsas promoções, pesquise o histórico de preços. Sites como Buscapé e Zoom ajudam a identificar se o desconto é real”, orienta a profissional, também professora do curso de Direito da Estácio.
Amanda Ferreira reforça que, se o consumidor encontrar um produto pelo valor anunciado, seja em loja física ou online, a oferta deve ser respeitada. “Só não haverá obrigação por parte da loja se o preço for manifestamente absurdo, caracterizando erro evidente, como um celular novo sendo vendido por R$ 50,00”, explica. “Fora essa hipótese, o consumidor pode sim exigir a entrega daquele produto ou o fornecimento daquele serviço pelo valor anunciado”, complementa.
Para verificar se o desconto oferecido é real, as advogadas recomendam consultar o histórico de preços, o que pode ser feito em sites como Buscapé e Zoom. Se o valor parecer bom demais, desconfie.
Como comprar com segurança
As profissionais, atuantes na área de Direitos do Consumidor, orientam a priorizar sites oficiais e evitar links enviados via redes sociais, que podem ser fakes, e mensagens. Antes de comprar, é indicado verificar o CNPJ e os dados de contato da loja.
Outro ponto de atenção é a forma de pagamento. A recomendação é evitar pagamentos via PIX quando não houver confiança total, pois muitos golpes envolvem chaves falsas. “O cartão de crédito oferece maior proteção, inclusive com possibilidade de estorno”, destaca Izabelle.
O que fazer se cair em golpe
Se o consumidor perceber que foi vítima de fraude, os passos são:
– Contatar imediatamente o banco: Se o pagamento foi via PIX, solicitar o Mecanismo Especial de Devolução, que pode bloquear o valor antes que chegue ao golpista.
– Registrar Boletim de Ocorrência, que pode ser feito online.
– Registrar reclamação no site consumidor.gov.br, plataforma oficial do Governo Federal.
– Buscar orientação jurídica, preferencialmente com advogado especializado em Direito do Consumidor.
Direito de arrependimento
Nas compras realizadas fora da loja física (pela internet, telefone ou redes sociais), o consumidor tem até 7 dias corridos, a partir do recebimento do produto, para desistir da compra sem custo algum, incluindo devolução gratuita.
A Black Friday pode ser uma boa oportunidade para economizar, desde que o consumidor pesquise, compare preços e fique atento a ofertas exageradas. Para as advogadas, a informação é o melhor instrumento de proteção: comprar com prudência, desconfiar das ofertas milagrosas e denunciar práticas abusivas é essencial para fortalecer a proteção do consumidor e evitar prejuízos.
Orientação jurídica gratuita
Quem se sentir lesado após compras na Black Friday, pode buscar orientação jurídica gratuita no Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Estácio Paraíba. A iniciativa busca ampliar o acesso à Justiça e orientar os cidadãos sobre seus direitos, ao mesmo tempo em que contribui para a formação prática dos estudantes de Direito da instituição.
Fonte: Assessoria