logo paraiba total
logo paraiba total
tjrs
Foto: Divulgação

TJRS suspende norma sobre tokenização imobiliária e proíbe registro em blockchain privado

Corregedoria-Geral da Justiça gaúcha determina que cartórios não registrem títulos de tokenização imobiliária

7 de novembro de 2025

A Corregedoria-Geral da Justiça gaúcha suspendeu os efeitos do Provimento nº 38/2021-CGJ e determinou que os cartórios do Estado não registrem títulos vinculados à “tokenização imobiliária” ou a sistemas privados de blockchain. O despacho, assinado pela desembargadora Fabianne Breton Baisch, reforça que apenas o Registro de Imóveis, sob supervisão do Judiciário, pode conferir validade jurídica às transações que envolvem domínio imobiliário.

Recentemente, a Justiça Federal também interveio na tentativa de “legalização” do uso de tokens no mercado imobiliário. O juiz Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, suspendeu liminarmente a Resolução nº 1.551/2025 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, que pretendia regulamentar a tokenização no Brasil. O magistrado foi taxativo e didático ao afirmar que o conselho “não pode inovar no ordenamento jurídico nem instituir sistemas alternativos de registro imobiliário”.

Comunicação ao Ministério Público e à Receita Federal

O novo posicionamento da Corregedoria gaúcha reflete a maturidade institucional alcançada após a Lei nº 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) como único meio oficial para o controle e tramitação digital de títulos imobiliários. A medida também leva em conta a crescente proliferação de plataformas que passaram a vender “frações digitais de imóveis”, prática que, segundo o TJRS, afronta o princípio da publicidade registral e ameaça a segurança jurídica do sistema.

Com a decisão, os cartórios devem recusar qualquer título que envolva tokens ou blockchain privada e comunicar eventuais tentativas de oferta ao público a órgãos de controle como o Ministério Público e a Receita Federal.

A Corregedoria-Geral do TJRS incorpora às diretrizes do ONR, do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), que defendem a integração de tecnologias como a blockchain apenas dentro do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), sob regulação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na prática, o tribunal reafirma um princípio essencial: a propriedade imobiliária não pode ser representada nem fracionada em redes privadas, mas somente dentro do sistema registral público, único capaz de assegurar autenticidade, segurança jurídica e fé pública.

Fonte: Assessoria