Procon-JP inicia fiscalização preventiva para evitar abusos durante a Black Friday
Órgão notificou sete estabelecimentos e monitora preços desde outubro para garantir cumprimento da legislação consumerista
4 de novembro de 2025
Com o objetivo de combater irregularidades durante o evento promocional ‘Black Friday’, que normalmente ocorre na última sexta-feira do mês de novembro em todo País, o Procon-JP deu início à fiscalização preventiva às lojas físicas do comércio da Capital. Sete estabelecimentos foram notificados sobre a legislação vigente que deverá ser seguida durante a mega promoção.
A Black Friday é uma data em que os consumidores tradicionalmente vão às compras para aproveitar os preços mais baixos para adquirir produtos desejados ou necessitados. “Esta fase da fiscalização é apenas educativa/preventiva para tentar evitar as irregularidades que podem vir a ocorrer durante o período de grande movimentação no comércio”, explica o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires.
O titular do Procon-JP salienta que, na semana que antecede o dia oficial da promoção, vai ocorrer a Operação Black Friday, que é uma ação conjunta com o Procon-PB e os procons da Região Metropolitana, que se unem para garantir que o consumidor não seja lesado nesse momento de grande fluxo de transação comercial. “Geralmente, começamos a inspeção na semana anterior ao evento promocional”, afirmou.
Pesquisas
Junior Pires informa que o Procon-JP vem realizando pesquisas semanais, desde o início do mês de outubro, para monitorar os preços dos produtos mais procurados durante a mega promoção. “As pesquisas que vêm sendo realizadas darão uma noção dos preços dos produtos mais procurados e também subsídio para a fiscalização que ocorre antes e durante ao dia oficial da Black Friday”, ressaltou.
Antecedência – A fiscalização preventiva chama a atenção dos empresários para irregularidades como o descumprimento das Leis Estaduais 10.859/2017 e 11.891/2021, que preveem a obrigatoriedade de informações de valores e de produtos que estão com descontos durante a promoção com pelo menos dois dias de antecedência.
O secretário do Procon-JP pontua que, entre outras providências como a distinção dos produtos que estão com preços promocionais dos que não sofreram redução, a visita às lojas está orientando quanto à legislação básica prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), além das leis vigentes em níveis municipal e estadual.
Fonte: Secom JP