Placa com final zero: IPVA com desconto de 10% vence nesta sexta-feira (31)
Proprietários têm até dia 31 para pagamento à vista com desconto; opções incluem parcelamento em três vezes ou pagamento total sem desconto em dezembro
30 de outubro de 2025
Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final zero devem efetuar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), até nesta sexta-feira (31), e garantir o desconto de 10%, na opção da cota única à vista.
Os proprietários têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo, porém sem o desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também nesta sexta-feira, dia 31 de outubro; ou o pagamento total do IPVA, sem desconto, no dia 30 de dezembro.
Parcelamento – Vencem ainda no dia 31 de outubro, a 3ª parcela do veículo da placa com final 8 dos contribuintes que dividiram em três vezes e a 2ª parcela dos proprietários da placa com final 9. Quem não parcelou o IPVA de veículos com placa final 8 deve efetuar o pagamento total do imposto, sem desconto, até o dia 31 de outubro para evitar juros e multas.
Emissão do boleto – Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam no portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
IPVA no Pix – Desde outubro do ano passado, o contribuinte paraibano tem a opção de pagamento do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta o contribuinte, no ato de emitir a guia, fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita.
Outras opções – O pagamento pode ser efetuado ainda nas agências das instituições do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento de um desses bancos; mas também nas casas lotéricas; ou então, de forma mais prática, no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
Isenções automáticas – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2009), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2025, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos quanto as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Outra categoria isenta de IPVA recente foi a dos carros elétricos.
Comprovar isenção – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final zero que requereram a isenção do tributo no ano passado devem comprovar a isenção até o dia 31 de outubro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção como critério para gozar do benefício em 2025. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2026.
Como enviar por e-mail – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Fonte: Secom PB