
TJPB revoga norma que obrigava registro de promessa de compra e venda de imóveis
Decisão acompanha entendimento do CNJ e traz mais segurança ao mercado imobiliário paraibano
8 de setembro de 2025
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) revogou, em definitivo, o artigo 759-A do Código de Normas Extrajudicial do estado, que obrigava o registro de promessas de compra e venda e de suas cessões como condição para a lavratura da escritura definitiva dos imóveis. A medida segue a decisão já tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia declarado a norma ilegal em junho deste ano. O entendimento reafirma que o registro desses contratos é facultativo, conforme previsto no Código Civil e consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Por conta do artigo, os registradores de imóveis tinham um suporte para exigir registros de contratos de promessa e de cessão de direitos destes. A partir da decisão, o CNJ apenas confirmou o óbvio. Não existe e nunca existiu obrigação de registrar promessas e suas eventuais cessões”, explicou o tabelião Sidnei Perfeito, do 7° Tabelionato de Notas de João Pessoa.
O que muda para compradores e investidores – A principal mudança é a redução de custos, para compradores e investidores. Sem o registro obrigatório das promessas de compra e cessões, o cliente final economiza cerca de 1% do valor do contrato, correspondente a taxas cartorárias. Em alguns casos, o comprador pode obter uma decisão judicial individual para afastar também a cobrança de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) na cessão e podem reduzir ainda mais os gastos “O CNJ não decidiu nada sobre ITBI. Em cidades como João Pessoa, a cobrança continua sendo feita normalmente. Só o Judiciário pode afastar a exigência em cada caso concreto”, esclareceu Sidnei.
Impacto no mercado – Para as prefeituras e cartórios de notas, nada muda. Já os cartórios de registro de imóveis deixam de exigir os registros prévios, o que deve dar mais fluidez às negociações. Na avaliação do tabelião, a decisão é positiva sobretudo para investidores que compram imóveis na planta e aguardam valorização para revenda. “Esse perfil de comprador tem papel importante no financiamento de empreendimentos em mercados imobiliários em crescimento”, avaliou Sidnei.
Já para corretores de imóveis e imobiliárias, a revogação abre espaço para retomada de uma fatia importante do mercado. “Para nosso mercado, o mais importante é que isso volta a estimular aqueles investidores que têm a intenção de comprar o imóvel numa fase mais inicial, como investidores efetivamente, e repassar mais na frente”, pontua Gustavo Galindo, sócio da Núcleo Consultoria Imobiliária, referência no mercado imobiliário da região.
Com a revogação da norma, especialistas concordam que o setor imobiliário paraibano ganha em previsibilidade e competitividade. “A retirada dessa obrigatoriedade devolve ao comprador a liberdade prevista em lei e torna as operações mais claras, simples e menos onerosas”, resume Gustavo Galindo. Ao alinhar-se ao entendimento do CNJ e do STJ, a decisão do TJPB fortalece a segurança jurídica e cria um ambiente mais favorável para novos investimentos no estado.
Fonte: Vivass Comunicação