Saiba as novas regras da Anac para passageiros indisciplinados
Norma prevê multa e suspensão do acesso ao transporte aéreo
15 de setembro de 2026
Começam a valer, nesta segunda-feira (14), as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que adotem comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.

As medidas punitivas, previstas na Resolução Anac nº 800/2026, podem chegar à suspensão do direito de embarque em voos domésticos pelo prazo de até 12 meses, a depender da gravidade da infração.
Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas diante de atos de indisciplina, como advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em casos graves ou gravíssimos, o transporte poderá ser interrompido.
Regras
A norma prevê medidas como retirada do passageiro do voo, acionamento da polícia, encerramento do contrato de transporte e, em casos gravíssimos, suspensão do acesso ao transporte aéreo por 6 ou 12 meses. Passageiros que praticarem atos graves ou gravíssimos também poderão receber multa de R$ 17,5 mil, aplicada após processo administrativo.
Entre as condutas classificadas como graves estão agressões físicas, fumar a bordo, ameaças à tripulação que afetem a segurança do voo e falsas comunicações sobre explosivos ou armas. Casos gravíssimos incluem violência contra tripulantes, agressões sexuais, acesso não autorizado à cabine de comando e tentativa de tomada ilegal do controle da aeronave.
A resolução também estabelece que o passageiro terá direito à ampla defesa quando houver suspensão do acesso ao transporte aéreo. A medida passa a integrar as regras aplicáveis ao transporte aéreo regular doméstico.
Compartilhamento de informações
Para viabilizar a medida, as empresas aéreas compartilharão as informações necessárias para identificar passageiros suspensos. A penalidade será aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência, que deverá comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa.
A norma prevê também sanções administrativas. Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base fixada pela Anac é de R$ 17,5 mil – valor que poderá ser ajustado de acordo com as circunstâncias apuradas em processo administrativo.
Fonte: Agência Brasil
