STJ reconhece milhas como ativo financeiro e autoriza penhora para quitação de dívidas
Decisão da Terceira Turma reconhece caráter patrimonial dos benefícios e estabelece regras para o bloqueio judicial
26 de agosto de 2026
A busca por bens para a quitação de dívidas judiciais ganhou um novo e importante capítulo no direito brasileiro, alcançando os ativos acumulados no ambiente virtual. Em uma movimentação que promete impactar milhares de processos de execução em todo o país, a Justiça passou a direcionar seus mecanismos de busca para os programas de recompensas acumulados por consumidores.
De acordo com o portal Migalhas, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que milhas aéreas e pontos acumulados em programas de fidelidade possuem caráter patrimonial e podem ser penhorados para o pagamento de débitos judiciais. A decisão consolida o entendimento de que esses benefícios digitais se enquadram como ativos financeiros intangíveis e dotados de real expressão econômica.
Segundo o portal G1 Política, o julgamento histórico ocorreu sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, acompanhada pelo voto-vista determinante do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, nos Recursos Especiais nº 2.198.485 e nº 2.268.603. Conforme apontado pelo portal Migalhas, os magistrados concluíram que as milhas deixaram de ser meras bonificações promocionais e passaram a integrar o patrimônio disponível do consumidor, uma vez que podem ser livremente convertidas em passagens, produtos, serviços e até mesmo comercializadas ou trocadas por dinheiro em plataformas de intermediação.
Ainda de acordo com o portal Migalhas, um dos principais impasses jurídicos superados pela Corte diz respeito às cláusulas de intransferibilidade impostas pelas companhias aéreas e gestoras de programas de fidelidade. O colegiado definiu que tais restrições contratuais são válidas apenas na relação privada entre a empresa e o cliente, não possuindo eficácia contra ordens judiciais de execução de bens.
Para garantir a efetividade da medida, conforme reportado pelo portal Migalhas, o STJ estabeleceu regras práticas para a constrição:
- Uma vez efetivado o bloqueio judicial dos pontos, o prazo de expiração das milhas fica temporariamente suspenso para evitar o perecimento do bem.
- Os processos retornarão aos juízos de primeira instância para que o credor especifique as empresas de milhagem onde o devedor possui cadastro, permitindo a avaliação do valor real dos pontos na prática.
Segundo o portal G1 Política, a decisão ampara-se no artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza a penhora de “outros direitos” quando esgotadas as buscas por ativos tradicionais, como dinheiro em conta corrente ou veículos. Conforme analisa o portal Migalhas, o entendimento deve acelerar processos de execução e cobrança em todo o país, dando aos credores uma nova ferramenta tecnológica para rastrear o patrimônio oculto de devedores.
Fonte: Redação com STJ, Migalhas e G1 Política
