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Foto: Freepik

Contrato de trabalho: como transformar um documento comum em passivo milionário

Falhas na redação contratual costumam passar despercebidas por anos e só aparecem quando a empresa já está diante de uma ação trabalhista

21 de julho de 2026

Um contrato de trabalho assinado hoje pode se transformar em uma fonte relevante de passivos para empresas e de insegurança jurídica para trabalhadores nos próximos anos. Embora muitas organizações invistam em tecnologia, compliance e governança, falhas na elaboração contratual ainda estão na origem de disputas envolvendo jornada de trabalho, atribuições profissionais, benefícios e indenizações. O problema é que essas inconsistências costumam passar despercebidas durante toda a relação de emprego e só são identificadas quando surge um conflito.

A preocupação faz sentido do ponto de vista financeiro e da gestão de pessoas. Segundo estudo da KPMG, entre 17% e 40% do valor dos contratos pode ser perdido em razão de falhas na gestão contratual. Para Vanderlei Garcia Junior, advogado, consultor jurídico, árbitro e doutor em Direito Civil pela USP, contratos bem elaborados ajudam a estabelecer regras claras, alinhar expectativas e reduzir divergências entre empregadores e empregados. “Um contrato de trabalho deve refletir com transparência os direitos e deveres das partes. Lacunas ou ambiguidades, aumentam as chances de interpretações divergentes e, consequentemente, de conflitos que poderiam ser evitados”, afirma.

1. Jornada de trabalho mal definida

Cláusulas que deixam o horário em aberto ou utilizam expressões genéricas, como “a combinar”, podem gerar dúvidas sobre a efetiva jornada pactuada. Isso costuma ganhar relevância especialmente em atividades híbridas ou remotas, nas quais a separação entre o horário de trabalho e os períodos de descanso nem sempre é evidente.

Segundo o advogado, a definição clara da jornada é uma das medidas mais importantes para evitar divergências futuras, pois estabelece parâmetros objetivos para empregador e empregado. O especialista observa que, quando as regras não estão bem documentadas, aumenta a dificuldade de comprovar como a relação de trabalho foi efetivamente organizada ao longo do tempo.

Ainda, segundo Priscila Ferreira, advogada trabalhista e especialista em prevenção de passivos, a fragilidade na definição da jornada costuma cobrar seu preço no campo probatório. “Quando a empresa não documenta a jornada de forma consistente, ou apresenta cartões de ponto com horários idênticos todos os dias, a Justiça do Trabalho inverte o ônus da prova. Na prática, passa a valer a jornada que o empregado descreveu na petição inicial, e é a empresa que precisa provar o contrário”, explica. Para ela, o contrato claro é só o primeiro passo, e precisa vir acompanhado de um controle de jornada fiel à realidade.

2. Cargo sem descrição detalhada das funções

Registrar apenas o cargo, sem detalhar as atividades desempenhadas, pode criar interpretações distintas sobre as responsabilidades assumidas pelo profissional. Em estruturas empresariais que passam por crescimento ou reorganizações frequentes, é comum que atribuições sejam ampliadas gradualmente sem a correspondente atualização documental.

A falta de clareza pode gerar questionamentos sobre o escopo das funções exercidas e dificultar a demonstração de quais atividades estavam originalmente previstas na contratação. Segundo o especialista, a descrição adequada das responsabilidades contribui para alinhar expectativas e fortalecer a transparência na relação de trabalho.

3. Benefícios extras não formalizados

Vale-refeição diferenciado, auxílio-creche, ajuda de custo ou outros benefícios concedidos de forma recorrente merecem tratamento documental adequado. Quando as condições de concessão não são formalizadas, podem surgir dúvidas sobre sua natureza jurídica e sobre a forma como esses valores devem ser interpretados ao longo do contrato.

“Muitas empresas implementam benefícios com o objetivo de promover bem-estar e retenção de talentos, mas acabam deixando de registrar critérios importantes para sua concessão. A formalização adequada reduz incertezas e oferece mais segurança para todos os envolvidos”, afirma Vanderlei.

4. Regime de sobreaviso ignorado

A popularização do trabalho remoto e da comunicação por aplicativos ampliou os casos em que profissionais permanecem acessíveis fora do horário regular de trabalho. A ausência de regras claras sobre contatos e acionamentos pode gerar interpretações distintas sobre essa disponibilidade.

“A tecnologia mudou a forma como as pessoas trabalham. Por isso, os contratos precisam acompanhar essa realidade e estabelecer parâmetros claros para evitar dúvidas futuras”, ressalta Vanderlei.

5. Cláusulas de confidencialidade sem contrapartida

A proteção de informações estratégicas é uma preocupação legítima das organizações, especialmente em setores que lidam com tecnologia, inovação e dados sensíveis. Entretanto, restrições impostas aos trabalhadores precisam observar critérios de razoabilidade e compatibilidade com a legislação trabalhista.

Segundo o especialista, a efetividade dessas cláusulas depende menos da rigidez da redação e mais do equilíbrio jurídico da obrigação assumida. “A proteção contratual mais eficiente é aquela construída dentro dos parâmetros legais e capaz de resistir a questionamentos futuros”, afirma.

Na mesma direção, e sob a ótica trabalhista, Priscila Ferreira reforça a lógica preventiva: “No Direito do Trabalho, o custo de redigir bem um contrato é sempre menor do que o de discutir sua interpretação anos depois, em juízo. Revisão periódica não é burocracia, é gestão de risco”

Diante desse cenário, Vanderlei defende que a revisão periódica dos contratos deve integrar a estratégia de governança das empresas e de valorização das relações de trabalho. “Contratos bem estruturados ajudam a prevenir conflitos, oferecem maior previsibilidade para ambas as partes e contribuem para relações profissionais mais transparentes e seguras”, conclui.

Fonte: Vanderlei Garcia Jr. é advogado, consultor jurídico e árbitro, doutor em Direito Civil pela USP, com pesquisa voltada à Função Econômica dos Contratos, e mestre em Direito Processual Civil pela FADISP. Especialista em negociação, Direito Privado e Direito Societário, é autor do livro Manual Prático de Contratos – Contratos Cíveis e Societários (SaraivaJur). Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Fonte: Assessoria