Licenças de piloto deverão ser solicitadas apenas pelo Super App da Anac, a partir de 6 de abril
Declarações como horas de voo e aprovação em exames também passam a ser emitidas apenas pelo aplicativo; medida visa digitalizar e agilizar serviços
4 de março de 2026
A partir de 6 de abril, todas as solicitações da l icença de Piloto Comercial de Avião (PCM) e de Helicóptero (PCH) deverão ser realizadas exclusivamente pelo Super App da A nac , disponível para smartphones Apple e Android . O objetivo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é oferecer mais praticidade e agilidade , com serviços concentrados em uma única plataforma digital .
A lém das licenças, também passarão a ser emitidas apenas pelo aplicativo as seguintes declarações:
Declaração de Autenticidade de Licenças e Habilitações ( Affidavit );
Horas de voo;
Formulário de Autenticação de Licença ( LAF, na sigla em inglês);
Declaração de não a cidentes;
Declaração de a provação em exames teóricos;
Para candidatos civis que tenham tido licenças ou habilitações cassadas, ou que não possuam acesso a smartphone ou tablet com internet, a solicitação deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações ( SEI ) , utilizando o processo “Pessoal da Aviação Civil: Emissão de Licenças, Habilitações, Autorizações e Certificados”, com a documentação exigida conforme o Guia de Licenças e Habilitações – Parte I Pilotos .
Já os estrangeiros, militares (RBAC 61.47) e candidatos em processo de convalidação de licença ou habilitação estrangeira (RBAC 61.45) deverão continuar utilizando o Sistema Integrado de Aviação Civil ( Sintac ) .
Com a mudança, o Super App da Anac se consolida como o único canal oficial para a maioria das solicitações de licenças e declarações, reforçando a digitalização dos serviços da agência e oferecendo mais comodidade aos usuários.
Fonte: Agência Gov